Calculadora de indenização da gestante dispensada
A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT). Se foi dispensada sem justa causa nesse período — mesmo tendo descoberto a gravidez depois — ela tem direito à reintegração ou à indenização substitutiva. Simule os valores abaixo.
Para saber se a gravidez começou antes da dispensa (e portanto se há estabilidade), informe a data da última menstruação (DUM). Se preferir, informe diretamente a data prevista ou efetiva do parto.
Como funciona a estabilidade da gestante?
A Constituição garante à empregada gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT). Segundo a Súmula 244, I, do TST, o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito — basta que a concepção tenha ocorrido durante o contrato.
Se a reintegração não for possível ou desejada, a empregada tem direito à indenização substitutiva, que corresponde aos salários e reflexos de todo o período de estabilidade que ela perdeu.

