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Gerador de termo de rescisão por acordo (art. 484-A da CLT)
Modelo de rescisão por acordo mútuo entre empregador e empregado, com opção de aviso prévio indenizado (pela metade) ou trabalhado (integral), multa do FGTS de 20% e liberação de 80% do saldo. Sem direito ao seguro-desemprego.
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TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO ENTRE AS PARTES (art. 484-A da CLT) EMPREGADOR: [Razão social do empregador], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço do empregador], doravante denominada EMPREGADOR. EMPREGADO(A): [Nome do empregado], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], exercendo a função de [cargo], admitido(a) em [data de admissão], doravante denominado(a) EMPREGADO(A). As partes, de comum acordo e com fundamento no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, resolvem, de forma livre, consciente e sem qualquer vício de consentimento, RESCINDIR o contrato de trabalho que as vinculava, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª — DATA DE TÉRMINO. O contrato de trabalho fica rescindido, por acordo entre as partes, em [data de término]. CLÁUSULA 2ª — AVISO PRÉVIO INDENIZADO. As partes convencionam que o aviso prévio será INDENIZADO PELA METADE, correspondente a 15 (quinze) dias, nos termos do art. 484-A, inciso I, alínea "a", da CLT. O contrato de trabalho encerra-se na data indicada na cláusula 1ª, dispensado o cumprimento do aviso. CLÁUSULA 3ª — VERBAS RESCISÓRIAS. Serão pagas ao(à) empregado(a), nos termos do art. 484-A da CLT, as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado pela metade; b) indenização sobre o saldo do FGTS equivalente a 20% (vinte por cento), correspondente à metade da multa prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990; c) saldo de salário, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional, na forma da lei; d) demais verbas devidas. CLÁUSULA 4ª — MOVIMENTAÇÃO DO FGTS. O(A) empregado(a) poderá movimentar até 80% (oitenta por cento) do saldo da conta vinculada do FGTS, nos termos do art. 484-A, §1º, da CLT. CLÁUSULA 5ª — SEGURO-DESEMPREGO. As partes reconhecem que, na hipótese de rescisão por acordo prevista no art. 484-A da CLT, o(a) empregado(a) NÃO tem direito ao seguro-desemprego, conforme §2º do mesmo artigo. CLÁUSULA 6ª — PRAZO DE PAGAMENTO. As verbas rescisórias serão pagas dentro do prazo legal de 10 (dez) dias corridos, contados do dia seguinte ao término do contrato, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. CLÁUSULA 7ª — QUITAÇÃO. Após o pagamento das verbas ora acordadas e das demais previstas em lei, as partes darão plena, geral e recíproca quitação em relação ao contrato de trabalho rescindido, ressalvadas as verbas indicadas neste termo. CLÁUSULA 8ª — MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. As partes declaram que celebram o presente acordo por livre e espontânea vontade, cientes de todos os seus efeitos e do disposto no art. 484-A da CLT. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. [Cidade], [data] _______________________________________ [Razão social do empregador] (EMPREGADOR) _______________________________________ [Nome do empregado] (EMPREGADO(A)) Testemunhas: 1) ________________________________ CPF: ______________ 2) ________________________________ CPF: ______________
Preencha razão social do empregador, nome do empregado e data de término para liberar a exportação.
Aviso: este é um modelo informativo baseado no art. 484-A da CLT. A rescisão por acordo exige manifestação livre de vontade das duas partes; havendo dúvida, consulte um(a) advogado(a) antes de assinar.

