Verificador de divisão de férias
Posso dividir minhas férias em 2 ou 3 períodos? Use o verificador gratuito e descubra em segundos se a divisão das suas férias de 30 dias é permitida pela CLT, quantos dias cada período pode ter e veja exemplos práticos de divisões válidas conforme o art. 134, §1º da CLT.
Soma atual: 0 / 30 dias
Base legal: CLT, art. 134, §1º — "Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."

