Voltar para ferramentas

Gerador de acordo dos horários de amamentação

Baseado no art. 396, §2º, da CLT: os horários dos 2 descansos de meia hora para amamentação devem ser definidos em acordo individual entre a empregada e o empregador.

Empregador
Empregada
Horários dos descansos

Cada descanso tem 30 minutos (art. 396 da CLT). Ao definir o início, o fim é preenchido automaticamente.

Local e data

Pré-visualização

ACORDO INDIVIDUAL DE HORÁRIOS DE DESCANSO PARA AMAMENTAÇÃO
(art. 396, §2º, da CLT)

Empregador: [Razão social do empregador].
Empregada: [Nome da empregada].

Com fundamento no art. 396, §2º, da CLT, as partes definem, de comum acordo, os horários dos 2 (dois) descansos de 30 (trinta) minutos cada, destinados à amamentação:

• 1º descanso: das 10:00 às 10:30;
• 2º descanso: das 15:00 às 15:30.

Os descansos não são descontados da jornada de trabalho nem da remuneração.

Os horários poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante novo acordo entre as partes.

[Cidade], [data]


_______________________________________
[Razão social do empregador]
(Empregador)

_______________________________________
[Nome da empregada]
(Empregada)

Preencha razão social do empregador, nome da empregada e os horários dos dois descansos para liberar a exportação.

Aviso: este é um modelo informativo baseado no art. 396, §2º, da CLT. Havendo convenção ou acordo coletivo que trate do tema, suas regras prevalecem no que forem mais benéficas.