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Gerador de acordo dos horários de amamentação
Baseado no art. 396, §2º, da CLT: os horários dos 2 descansos de meia hora para amamentação devem ser definidos em acordo individual entre a empregada e o empregador.
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ACORDO INDIVIDUAL DE HORÁRIOS DE DESCANSO PARA AMAMENTAÇÃO (art. 396, §2º, da CLT) Empregador: [Razão social do empregador]. Empregada: [Nome da empregada]. Com fundamento no art. 396, §2º, da CLT, as partes definem, de comum acordo, os horários dos 2 (dois) descansos de 30 (trinta) minutos cada, destinados à amamentação: • 1º descanso: das 10:00 às 10:30; • 2º descanso: das 15:00 às 15:30. Os descansos não são descontados da jornada de trabalho nem da remuneração. Os horários poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante novo acordo entre as partes. [Cidade], [data] _______________________________________ [Razão social do empregador] (Empregador) _______________________________________ [Nome da empregada] (Empregada)
Preencha razão social do empregador, nome da empregada e os horários dos dois descansos para liberar a exportação.
Aviso: este é um modelo informativo baseado no art. 396, §2º, da CLT. Havendo convenção ou acordo coletivo que trate do tema, suas regras prevalecem no que forem mais benéficas.

