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Controle de jornada da empregada doméstica

Gere a folha de ponto mensal com os dias reais do mês selecionado. Imprima em branco para preenchimento diário ou já preenchida para a empregada apenas assinar.

Atenção — “ponto britânico”: folhas de ponto com horários exatamente iguais todos os dias (ex.: sempre 08:00 e 17:00 cravados) são consideradas inválidas como prova pela jurisprudência do TST (Súmula 338, III), pois presumem inveracidade. O ideal é que a empregada(o) preencha o ponto diariamente, com pequenas variações reais.

Jornada contratual
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Pré-visualização — Setembro / 2026

DataDiaEntradaS. almoçoR. almoçoSaídaAssinatura
01/09Ter
02/09Qua
03/09Qui
04/09Sex
05/09Sáb
06/09DomFOLGA
07/09Seg
08/09Ter
09/09Qua
10/09Qui
11/09Sex
12/09Sáb
13/09DomFOLGA
14/09Seg
15/09Ter
16/09Qua
17/09Qui
18/09Sex
19/09Sáb
20/09DomFOLGA
21/09Seg
22/09Ter
23/09Qua
24/09Qui
25/09Sex
26/09Sáb
27/09DomFOLGA
28/09Seg
29/09Ter
30/09Qua

Preencha o nome da empregada(o) e do(a) empregador(a) para liberar a exportação.

Dica: a Lei Complementar 150/2015 exige o controle de jornada da empregada doméstica. Guarde as folhas assinadas mensalmente.