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Controle de jornada da empregada doméstica

Gere a folha de ponto mensal com os dias reais do mês selecionado. Imprima em branco para preenchimento diário ou já preenchida para a empregada apenas assinar.

Atenção — “ponto britânico”: folhas de ponto com horários exatamente iguais todos os dias (ex.: sempre 08:00 e 17:00 cravados) são consideradas inválidas como prova pela jurisprudência do TST (Súmula 338, III), pois presumem inveracidade. O ideal é que a empregada(o) preencha o ponto diariamente, com pequenas variações reais.

Jornada contratual
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Pré-visualização — Julho / 2026

DataDiaEntradaS. almoçoR. almoçoSaídaAssinatura
01/07Qua
02/07Qui
03/07Sex
04/07Sáb
05/07DomFOLGA
06/07Seg
07/07Ter
08/07Qua
09/07Qui
10/07Sex
11/07Sáb
12/07DomFOLGA
13/07Seg
14/07Ter
15/07Qua
16/07Qui
17/07Sex
18/07Sáb
19/07DomFOLGA
20/07Seg
21/07Ter
22/07Qua
23/07Qui
24/07Sex
25/07Sáb
26/07DomFOLGA
27/07Seg
28/07Ter
29/07Qua
30/07Qui
31/07Sex

Preencha o nome da empregada(o) e do(a) empregador(a) para liberar a exportação.

Dica: a Lei Complementar 150/2015 exige o controle de jornada da empregada doméstica. Guarde as folhas assinadas mensalmente.