Como conseguir um advogado trabalhista gratuito
Defensoria Pública, sindicato, Núcleo de Prática Jurídica das faculdades e justiça gratuita: veja as formas reais de ter um advogado trabalhista sem pagar nada e o que levar em cada caso.
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Quem foi demitido sem receber, está com FGTS atrasado ou sofreu assédio no trabalho quase sempre esbarra na mesma dúvida: dá para processar a empresa sem ter dinheiro para pagar advogado? A resposta é sim. Existem pelo menos quatro caminhos gratuitos, e cada um serve para um perfil diferente de trabalhador.
Resumo rápido
- Sindicato da categoria — geralmente o caminho mais rápido e o mais indicado para causas trabalhistas.
- Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) de faculdades de Direito — atendimento gratuito com supervisão de professores advogados.
- Defensoria Pública — atua na Justiça do Trabalho em situações específicas, variando conforme o estado.
- Jus postulandi — a lei permite entrar sozinho com a ação, mas não é recomendável.
Em todos os casos você ainda pode pedir a justiça gratuita, que isenta custas processuais.
1. Sindicato da sua categoria
É o caminho previsto no artigo 14 da Lei 5.584/70: o sindicato deve prestar assistência judiciária gratuita ao trabalhador que ganha até dois salários mínimos ou que declare não ter condições de pagar advogado sem prejuízo do próprio sustento.
Como fazer: descubra qual sindicato representa a sua função (metalúrgicos, comerciários, trabalhadores em serviços de saúde etc.), ligue ou vá até a sede e peça atendimento do departamento jurídico. Não é obrigatório ser sindicalizado para ser atendido, embora alguns sindicatos priorizem associados.
Pontos de atenção: o sindicato costuma ter fila e pode recusar causas que considere de baixa chance de êxito. Ainda assim, é o meio mais especializado em direito do trabalho entre as opções gratuitas.
2. Núcleo de Prática Jurídica das faculdades (NPJ)
Praticamente toda faculdade de Direito mantém um escritório-escola aberto à comunidade. Estudantes atendem e conduzem o caso, sempre sob supervisão de professores que são advogados inscritos na OAB.
Como fazer: procure no site da faculdade mais próxima por "Núcleo de Prática Jurídica", "escritório modelo" ou "assistência judiciária". A maioria atende por agendamento e exige comprovação de renda baixa.
Pontos de atenção: o atendimento acompanha o calendário acadêmico, o que pode deixar o processo mais lento nas férias. Em compensação, o cuidado com cada caso costuma ser grande, porque o aluno é avaliado por isso.
3. Defensoria Pública
A Defensoria Pública da União e as Defensorias estaduais atendem quem não tem condições de pagar advogado. Na área trabalhista a atuação é mais limitada — historicamente a assistência cabe ao sindicato —, mas muitas unidades aceitam casos quando não há sindicato atuante ou quando ele se recusa a assumir a causa.
Como fazer: agende atendimento na Defensoria do seu estado (site ou telefone) e explique que o caso é trabalhista. Se não houver atuação nessa área, o próprio defensor costuma encaminhar ao sindicato ou ao NPJ.
4. Jus postulandi: entrar sozinho na Justiça do Trabalho
O artigo 791 da CLT permite que o trabalhador reclame diretamente, sem advogado, nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais. Basta ir ao setor de atendimento da Vara mais próxima e relatar o caso para que a reclamação seja registrada.
Por que pensar duas vezes: o jus postulandi não vale para recursos no Tribunal Superior do Trabalho, e sem conhecimento técnico é comum pedir menos do que se tem direito ou perder prazos. Use apenas em causas simples, como carteira não assinada ou verbas rescisórias incontroversas de valor baixo.
E o advogado particular: por que a maioria não cobra nada no início?
Vale saber que, na prática, boa parte dos advogados trabalhistas atende sem cobrar honorários adiantados. O acerto é feito por êxito: o profissional recebe um percentual (geralmente 20% a 30%) apenas se você ganhar. Ou seja, mesmo sem dinheiro hoje é possível contratar um especialista.
Entenda os valores no nosso guia sobre quanto custa um advogado trabalhista ou fale com um advogado trabalhista parceiro.
Justiça gratuita: o que ela cobre
Independentemente de quem represente você, é possível pedir o benefício da justiça gratuita (art. 790, §3º e §4º, da CLT) para quem recebe até 40% do teto do INSS ou comprova insuficiência de recursos. O benefício isenta custas processuais, honorários periciais e despesas do processo — mas não isenta automaticamente honorários combinados com advogado particular.
O que levar no atendimento
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Carteira de trabalho (física ou print da CTPS Digital);
- Contrato, termo de rescisão e holerites que tiver;
- Extrato do FGTS e comprovantes de depósito;
- Prints de conversas, e-mails, escalas e testemunhas do que aconteceu;
- Um resumo com datas: admissão, saída, salário e o que ficou sem pagar.
Quanto mais organizado o material, mais rápido o atendimento e maior a chance de a causa ser aceita.
Antes de procurar: calcule o que você tem a receber
Chegar sabendo a ordem de grandeza dos valores ajuda muito. Use nossas ferramentas gratuitas: multa de 40% do FGTS, horas extras e o contador de prazo da rescisão.
Perguntas frequentes
Preciso ser sindicalizado para o sindicato me atender?
Não. A lei fala em assistência ao trabalhador da categoria, sindicalizado ou não. Alguns sindicatos, porém, dão prioridade a associados.
A Defensoria Pública atende causa trabalhista?
Em parte. A regra é que a assistência trabalhista fique com o sindicato, mas várias Defensorias aceitam o caso quando não existe sindicato atuante ou ele se recusa a atuar.
Se eu perder a ação, terei que pagar alguma coisa?
Com a justiça gratuita, as custas ficam suspensas. Honorários de sucumbência só podem ser cobrados se você obtiver créditos em outro processo, dentro de dois anos.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
Até dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar as verbas dos últimos cinco anos trabalhados.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso concreto.
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Matheus Assis Advocacia
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