O que é o 13º salário e quem tem direito
O décimo terceiro salário é a gratificação natalina garantida pela Lei nº 4.090/1962 e pelo art. 7º, VIII, da Constituição Federal. Ele equivale a um salário extra por ano, pago proporcionalmente aos meses trabalhados. Tem direito todo trabalhador com carteira assinada — inclusive doméstico, rural, temporário e intermitente —, além de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o abono anual.
Conta como mês trabalhado todo mês em que o empregado prestou serviço por 15 dias ou mais. Quem começou no dia 20 de março, por exemplo, não contabiliza março, mas contabiliza abril em diante.
Como calcular o 13º salário passo a passo
- Some o salário bruto do mês de dezembro (ou da rescisão) com as médias de horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade e periculosidade habituais.
- Divida esse total por 12.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano (contando apenas meses com 15 dias ou mais).
- Metade desse valor é a 1ª parcela, paga sem descontos.
- Na 2ª parcela, subtraia do valor total o INSS, o IRRF e a pensão alimentícia — e desconte o que já foi adiantado.
Exemplo prático
Salário de R$ 3.000 com 12 meses trabalhados: 13º integral de R$ 3.000. A 1ª parcela é de R$ 1.500, sem desconto. Na 2ª parcela, do valor restante de R$ 1.500 são descontados o INSS e o IRRF calculados sobre os R$ 3.000 cheios — por isso a segunda parcela quase sempre chega menor que a primeira.
Primeira parcela x segunda parcela
| 1ª parcela | 2ª parcela | |
|---|---|---|
| Prazo de pagamento | Até 30 de novembro | Até 20 de dezembro |
| Valor | 50% do 13º proporcional | Restante, após descontos |
| Desconto de INSS | Não | Sim, sobre o 13º integral |
| Desconto de IRRF | Não | Sim, tributação exclusiva na fonte |
| Adiantamento nas férias | Permitido, se pedido até 31 de janeiro | Não se aplica |
13º salário na rescisão
Na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão e no fim do contrato por prazo determinado, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. O aviso prévio indenizado também projeta o contrato e pode acrescentar mais um avo ao cálculo. Na dispensa por justa causa, o empregado perde o 13º proporcional daquele ano.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo empregado com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e trabalhadores temporários, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono anual. Trabalhadores autônomos e prestadores de serviço como pessoa jurídica não têm direito.
Quando o 13º salário é pago em 2026?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro (ou junto com as férias, se o empregado pedir até 31 de janeiro) e a segunda parcela até 20 de dezembro. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior.
Como calcular o 13º salário proporcional?
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro todo período com 15 dias ou mais de trabalho. Exemplo: salário de R$ 3.000 com 7 meses trabalhados resulta em R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750.
Por que a primeira parcela não tem desconto?
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto e é paga sem descontos. O INSS e o Imposto de Renda incidem integralmente sobre o valor total do 13º e são descontados apenas na segunda parcela.
Horas extras e adicionais entram no cálculo do 13º?
Sim. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais integram a remuneração e entram na média que forma a base do 13º salário.
Quem pede demissão recebe 13º salário?
Sim. No pedido de demissão e na dispensa sem justa causa o empregado recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. Apenas na dispensa por justa causa o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional do ano.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º no prazo?
O atraso é infração administrativa e rende multa à empresa. O trabalhador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho, procurar o sindicato da categoria ou ajuizar reclamação trabalhista cobrando o valor com correção.
Aposentado recebe 13º salário do INSS?
Sim. Aposentados e pensionistas recebem o abono anual, normalmente antecipado pelo governo em duas parcelas junto com os benefícios de determinados meses, conforme o calendário divulgado a cada ano.
Conteúdos relacionados
- Todas as calculadoras trabalhistas gratuitas
- Aviso prévio proporcional: tabela e regras
- Adicional de periculosidade: quem tem direito e como calcular
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso concreto.

