Calculadora de 13º salário

Calcule a 1ª ou a 2ª parcela do 13º salário com descontos automáticos de INSS, IRRF e pensão alimentícia, conforme as tabelas fiscais vigentes.

Salário bruto é aquele registrado na CTPS, sem considerar os descontos legais (INSS e IR). Caso a remuneração seja mista, por dia, hora, semana, tarefa, comissões e gorjetas, insira a média remuneratória anual.

Informe qual parcela você deseja calcular.

Informe o total de meses trabalhados no ano. Mas atenção! Se o número de dias trabalhados durante o mês não for igual ou superior a 15 dias, não contabilize como mês trabalhado efetivamente.

O que é o 13º salário e quem tem direito

O décimo terceiro salário é a gratificação natalina garantida pela Lei nº 4.090/1962 e pelo art. 7º, VIII, da Constituição Federal. Ele equivale a um salário extra por ano, pago proporcionalmente aos meses trabalhados. Tem direito todo trabalhador com carteira assinada — inclusive doméstico, rural, temporário e intermitente —, além de aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o abono anual.

Conta como mês trabalhado todo mês em que o empregado prestou serviço por 15 dias ou mais. Quem começou no dia 20 de março, por exemplo, não contabiliza março, mas contabiliza abril em diante.

Como calcular o 13º salário passo a passo

  1. Some o salário bruto do mês de dezembro (ou da rescisão) com as médias de horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade e periculosidade habituais.
  2. Divida esse total por 12.
  3. Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano (contando apenas meses com 15 dias ou mais).
  4. Metade desse valor é a 1ª parcela, paga sem descontos.
  5. Na 2ª parcela, subtraia do valor total o INSS, o IRRF e a pensão alimentícia — e desconte o que já foi adiantado.

Exemplo prático

Salário de R$ 3.000 com 12 meses trabalhados: 13º integral de R$ 3.000. A 1ª parcela é de R$ 1.500, sem desconto. Na 2ª parcela, do valor restante de R$ 1.500 são descontados o INSS e o IRRF calculados sobre os R$ 3.000 cheios — por isso a segunda parcela quase sempre chega menor que a primeira.

Primeira parcela x segunda parcela

 1ª parcela2ª parcela
Prazo de pagamentoAté 30 de novembroAté 20 de dezembro
Valor50% do 13º proporcionalRestante, após descontos
Desconto de INSSNãoSim, sobre o 13º integral
Desconto de IRRFNãoSim, tributação exclusiva na fonte
Adiantamento nas fériasPermitido, se pedido até 31 de janeiroNão se aplica

13º salário na rescisão

Na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão e no fim do contrato por prazo determinado, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. O aviso prévio indenizado também projeta o contrato e pode acrescentar mais um avo ao cálculo. Na dispensa por justa causa, o empregado perde o 13º proporcional daquele ano.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo empregado com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e trabalhadores temporários, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono anual. Trabalhadores autônomos e prestadores de serviço como pessoa jurídica não têm direito.

Quando o 13º salário é pago em 2026?

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro (ou junto com as férias, se o empregado pedir até 31 de janeiro) e a segunda parcela até 20 de dezembro. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior.

Como calcular o 13º salário proporcional?

Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro todo período com 15 dias ou mais de trabalho. Exemplo: salário de R$ 3.000 com 7 meses trabalhados resulta em R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750.

Por que a primeira parcela não tem desconto?

A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto e é paga sem descontos. O INSS e o Imposto de Renda incidem integralmente sobre o valor total do 13º e são descontados apenas na segunda parcela.

Horas extras e adicionais entram no cálculo do 13º?

Sim. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais integram a remuneração e entram na média que forma a base do 13º salário.

Quem pede demissão recebe 13º salário?

Sim. No pedido de demissão e na dispensa sem justa causa o empregado recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. Apenas na dispensa por justa causa o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional do ano.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º no prazo?

O atraso é infração administrativa e rende multa à empresa. O trabalhador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho, procurar o sindicato da categoria ou ajuizar reclamação trabalhista cobrando o valor com correção.

Aposentado recebe 13º salário do INSS?

Sim. Aposentados e pensionistas recebem o abono anual, normalmente antecipado pelo governo em duas parcelas junto com os benefícios de determinados meses, conforme o calendário divulgado a cada ano.

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