Aviso prévio proporcional: tabela, regras e quem escolhe o quê
Entenda a tabela do aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011 e Nota Técnica 184/2012 do MPT), por que o aviso trabalhado nunca passa de 30 dias, quem escolhe o tipo de aviso e quando ele pode ser dispensado.
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O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho. Desde a Lei 12.506/2011, ele deixou de ser sempre de 30 dias: quanto mais tempo de casa, maior o aviso — mas só em favor do empregado. Abaixo você encontra a tabela completa, o que muda para quem contrata e para quem trabalha, e as regras que mais geram dúvida na prática.
Tabela do aviso prévio proporcional (Nota Técnica 184/2012 do MPT)
A regra é simples: 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto de 90 dias. A Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério Público do Trabalho consolidou essa leitura na tabela abaixo.
| Tempo de serviço na mesma empresa | Aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 4 anos completos | 42 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 6 anos completos | 48 dias |
| 7 anos completos | 51 dias |
| 8 anos completos | 54 dias |
| 9 anos completos | 57 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 11 anos completos | 63 dias |
| 12 anos completos | 66 dias |
| 13 anos completos | 69 dias |
| 14 anos completos | 72 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 16 anos completos | 78 dias |
| 17 anos completos | 81 dias |
| 18 anos completos | 84 dias |
| 19 anos completos | 87 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
Os dias que passam de 30 são sempre indenizados e projetam o contrato: eles contam para férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e para a data de baixa na carteira.
O aviso trabalhado nunca passa de 30 dias
Este é o ponto mais confundido. A proporcionalidade não obriga o empregado a trabalhar mais de 30 dias. Mesmo com 20 anos de casa e direito a 90 dias de aviso, o máximo que ele pode cumprir em serviço é 30 dias; os 60 dias restantes são pagos em dinheiro, como indenização.
Em outras palavras: proporcional é o tempo pago, não o tempo trabalhado.
O prisma do empregador
- Na dispensa sem justa causa, é o empregador quem escolhe se o aviso será trabalhado ou indenizado.
- Se optar pelo trabalhado, só pode exigir até 30 dias de serviço; o excedente proporcional é indenizado.
- O custo cresce com o tempo de casa: cada ano completo adiciona 3 dias de salário, além do reflexo em 13º, férias proporcionais e FGTS.
- No pedido de demissão, o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso pelo empregado — e, ao dispensar, não pode descontar os dias não trabalhados.
- Se o empregado pede demissão e simplesmente não cumpre o aviso sem essa dispensa, o desconto de até 30 dias de salário é possível.
O prisma do empregado
- A proporcionalidade é benefício exclusivo do trabalhador: quem pede demissão deve, no máximo, 30 dias — nunca 45, 60 ou 90.
- Se o aviso for trabalhado na dispensa sem justa causa, quem escolhe a forma de redução da jornada é o empregado: sair 2 horas mais cedo (ou entrar 2 horas mais tarde) todos os dias, ou faltar 7 dias corridos ao final do aviso (art. 488 da CLT). A empresa não pode impor a opção nem substituir a redução por pagamento extra.
- Durante o aviso trabalhado, o contrato segue integralmente em vigor: salário, benefícios, FGTS e estabilidades continuam valendo.
Aviso prévio é irrenunciável pelo empregado
Na dispensa sem justa causa, o empregado não pode renunciar ao aviso prévio — entendimento consolidado em tema vinculante do TST, na linha da Súmula 276. Um pedido de "abrir mão do aviso" assinado pelo trabalhador não tira dele o direito à indenização correspondente.
A única exceção reconhecida é a comprovação de novo emprego: se o trabalhador comprova que já foi admitido em outra empresa, ele pode ser desonerado do restante do aviso, e a empresa deixa de pagar os dias não cumpridos a partir dali.
Já no pedido de demissão a lógica se inverte: aí quem pode abrir mão é o empregador, dispensando o cumprimento do aviso pelo empregado.
Resumo rápido
| Situação | Quem escolhe trabalhado ou indenizado | Proporcionalidade | Renúncia |
|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Empregador | Sim, até 90 dias (trabalho máximo de 30) | Irrenunciável pelo empregado, salvo novo emprego comprovado |
| Pedido de demissão | Empregado cumpre até 30 dias | Não se aplica ao empregado | Empregador pode dispensar o cumprimento |
| Justa causa do empregado | Não há aviso | — | — |
Perguntas frequentes
Tenho 12 anos de empresa e fui demitido. Preciso trabalhar 66 dias?
Não. Você trabalha no máximo 30 dias; os outros 36 são indenizados em dinheiro e projetam o contrato para todos os efeitos.
A empresa pode me obrigar a sair 2 horas mais cedo em vez de folgar 7 dias?
Não. No aviso trabalhado, a escolha entre a redução de 2 horas diárias e os 7 dias corridos de falta é do empregado.
Assinei um papel abrindo mão do aviso. Perdi o direito?
Na dispensa sem justa causa, não. O aviso é irrenunciável e o valor continua devido, salvo se você comprovar novo emprego.
Os dias proporcionais entram no cálculo do FGTS e do 13º?
Sim. O aviso indenizado integra o tempo de serviço e reflete em 13º proporcional, férias proporcionais e depósitos de FGTS com a multa de 40%.
Conteúdo informativo. Cada caso concreto pode ter particularidades — consulte um advogado de sua confiança.
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