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Aviso prévio proporcional: tabela, regras e quem escolhe o quê

Entenda a tabela do aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011 e Nota Técnica 184/2012 do MPT), por que o aviso trabalhado nunca passa de 30 dias, quem escolhe o tipo de aviso e quando ele pode ser dispensado.

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Aviso prévio proporcional: tabela, regras e quem escolhe o quê

O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho. Desde a Lei 12.506/2011, ele deixou de ser sempre de 30 dias: quanto mais tempo de casa, maior o aviso — mas só em favor do empregado. Abaixo você encontra a tabela completa, o que muda para quem contrata e para quem trabalha, e as regras que mais geram dúvida na prática.

Tabela do aviso prévio proporcional (Nota Técnica 184/2012 do MPT)

A regra é simples: 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto de 90 dias. A Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério Público do Trabalho consolidou essa leitura na tabela abaixo.

Tempo de serviço na mesma empresaAviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
3 anos completos39 dias
4 anos completos42 dias
5 anos completos45 dias
6 anos completos48 dias
7 anos completos51 dias
8 anos completos54 dias
9 anos completos57 dias
10 anos completos60 dias
11 anos completos63 dias
12 anos completos66 dias
13 anos completos69 dias
14 anos completos72 dias
15 anos completos75 dias
16 anos completos78 dias
17 anos completos81 dias
18 anos completos84 dias
19 anos completos87 dias
20 anos ou mais90 dias (teto)

Os dias que passam de 30 são sempre indenizados e projetam o contrato: eles contam para férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e para a data de baixa na carteira.

O aviso trabalhado nunca passa de 30 dias

Este é o ponto mais confundido. A proporcionalidade não obriga o empregado a trabalhar mais de 30 dias. Mesmo com 20 anos de casa e direito a 90 dias de aviso, o máximo que ele pode cumprir em serviço é 30 dias; os 60 dias restantes são pagos em dinheiro, como indenização.

Em outras palavras: proporcional é o tempo pago, não o tempo trabalhado.

O prisma do empregador

  • Na dispensa sem justa causa, é o empregador quem escolhe se o aviso será trabalhado ou indenizado.
  • Se optar pelo trabalhado, só pode exigir até 30 dias de serviço; o excedente proporcional é indenizado.
  • O custo cresce com o tempo de casa: cada ano completo adiciona 3 dias de salário, além do reflexo em 13º, férias proporcionais e FGTS.
  • No pedido de demissão, o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso pelo empregado — e, ao dispensar, não pode descontar os dias não trabalhados.
  • Se o empregado pede demissão e simplesmente não cumpre o aviso sem essa dispensa, o desconto de até 30 dias de salário é possível.

O prisma do empregado

  • A proporcionalidade é benefício exclusivo do trabalhador: quem pede demissão deve, no máximo, 30 dias — nunca 45, 60 ou 90.
  • Se o aviso for trabalhado na dispensa sem justa causa, quem escolhe a forma de redução da jornada é o empregado: sair 2 horas mais cedo (ou entrar 2 horas mais tarde) todos os dias, ou faltar 7 dias corridos ao final do aviso (art. 488 da CLT). A empresa não pode impor a opção nem substituir a redução por pagamento extra.
  • Durante o aviso trabalhado, o contrato segue integralmente em vigor: salário, benefícios, FGTS e estabilidades continuam valendo.

Aviso prévio é irrenunciável pelo empregado

Na dispensa sem justa causa, o empregado não pode renunciar ao aviso prévio — entendimento consolidado em tema vinculante do TST, na linha da Súmula 276. Um pedido de "abrir mão do aviso" assinado pelo trabalhador não tira dele o direito à indenização correspondente.

A única exceção reconhecida é a comprovação de novo emprego: se o trabalhador comprova que já foi admitido em outra empresa, ele pode ser desonerado do restante do aviso, e a empresa deixa de pagar os dias não cumpridos a partir dali.

Já no pedido de demissão a lógica se inverte: aí quem pode abrir mão é o empregador, dispensando o cumprimento do aviso pelo empregado.

Resumo rápido

SituaçãoQuem escolhe trabalhado ou indenizadoProporcionalidadeRenúncia
Dispensa sem justa causaEmpregadorSim, até 90 dias (trabalho máximo de 30)Irrenunciável pelo empregado, salvo novo emprego comprovado
Pedido de demissãoEmpregado cumpre até 30 diasNão se aplica ao empregadoEmpregador pode dispensar o cumprimento
Justa causa do empregadoNão há aviso

Perguntas frequentes

Tenho 12 anos de empresa e fui demitido. Preciso trabalhar 66 dias?

Não. Você trabalha no máximo 30 dias; os outros 36 são indenizados em dinheiro e projetam o contrato para todos os efeitos.

A empresa pode me obrigar a sair 2 horas mais cedo em vez de folgar 7 dias?

Não. No aviso trabalhado, a escolha entre a redução de 2 horas diárias e os 7 dias corridos de falta é do empregado.

Assinei um papel abrindo mão do aviso. Perdi o direito?

Na dispensa sem justa causa, não. O aviso é irrenunciável e o valor continua devido, salvo se você comprovar novo emprego.

Os dias proporcionais entram no cálculo do FGTS e do 13º?

Sim. O aviso indenizado integra o tempo de serviço e reflete em 13º proporcional, férias proporcionais e depósitos de FGTS com a multa de 40%.

Conteúdo informativo. Cada caso concreto pode ter particularidades — consulte um advogado de sua confiança.

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