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Empresa não depositou o FGTS. O que fazer?

Descubra como agir se sua empresa não depositar o FGTS, quais são seus direitos e os caminhos legais para buscar o que é seu por direito.

Empresa não depositou o FGTS. O que fazer?

O que é o FGTS e por que ele é tão importante?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele funciona como uma poupança forçada, criada com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Esse valor não é descontado do salário do empregado, mas sim uma obrigação do empregador.

Mais do que uma reserva para momentos de demissão, o FGTS pode ser utilizado em outras situações importantes, como na compra da casa própria, em casos de doenças graves ou para o saque-aniversário.

A empresa não depositou o FGTS: o que fazer?

Se você verificou que seu empregador não está fazendo os depósitos do FGTS corretamente, seja de forma total ou parcial, é crucial saber que você tem direitos e caminhos legais para buscar a regularização e a justiça.

1. Verifique regularmente seus depósitos

A primeira dica, e a mais importante, é ser proativo. Monitore periodicamente seus depósitos do FGTS. Você pode fazer isso de diversas formas:

  • Aplicativo FGTS: Baixe o aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal para ter acesso fácil ao extrato de sua conta.

  • Site da Caixa: Acesse o site oficial da Caixa e informe seu CPF e senha.

  • Agências da Caixa: Dirija-se a uma agência da Caixa com seu documento de identidade e carteira de trabalho.

  • SMS: Cadastre-se para receber informações sobre os depósitos via SMS.

Ao notar qualquer ausência ou irregularidade, anote as datas, valores e períodos específicos em que os depósitos não foram feitos.

2. Conversa com a empresa

A recomendação inicial é sempre tentar resolver a situação de forma amigável. Procure o RH ou o departamento financeiro da sua empresa e questione sobre a falta dos depósitos. É possível que seja apenas um erro administrativo que possa ser corrigido rapidamente. Faça essa comunicação preferencialmente por escrito (e-mail, por exemplo) para ter um registro da sua tentativa de resolução.

3. Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego

Caso a conversa com a empresa não surta efeito ou você não se sinta confortável em abordá-los diretamente, o próximo passo é formalizar uma denúncia. Você pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio dos canais de atendimento ou em uma das superintendências regionais. A denúncia pode ser feita de forma anônima, se preferir.

O MTE então poderá fiscalizar a empresa e, se comprovada a irregularidade, aplicar multas e exigir a regularização dos depósitos, com correções e juros.

4. Ação trabalhista: o caminho judicial

Se todas as tentativas anteriores falharem ou se a situação se arrastar por muito tempo, a via judicial será necessária. Você pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento dos depósitos de FGTS atrasados, acrescidos de juros e correção monetária.

Para isso, é fundamental buscar o auxílio de um advogado trabalhista. Ele poderá analisar seu caso, reunir as provas necessárias (extratos, contracheques, carteira de trabalho) e ingressar com a ação em seu nome.

O que diz a lei?

A falta de depósito do FGTS não é apenas um descuido, mas uma grave infração trabalhista com sérias consequências para o empregador.

  • Lei nº 8.036/90: Esta é a lei principal que institui o FGTS. Ela detalha as obrigações dos empregadores, as formas de recolhimento e as sanções para o descumprimento.

  • CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: O artigo 483 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a indenização devida. A falta de depósito do FGTS se enquadra em uma dessas hipóteses, configurando a chamada rescisão indireta.

Rescisão Indireta: A Tese Vinculante nº 70 do TST

Um ponto crucial e de grande relevância para o trabalhador é a possibilidade de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que, por culpa do empregador (que não está cumprindo suas obrigações), o contrato é terminado, mas você mantém os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

A irregularidade no recolhimento do FGTS é uma falta grave do empregador. E o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já pacificou o entendimento sobre o tema através da Tese Vinculante nº 70, que afirma explicitamente:

"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."

Isso significa que, mesmo que a falta dos depósitos tenha ocorrido há algum tempo e você só percebeu agora, ou se arrastou por meses, você ainda pode buscar a rescisão indireta. A Justiça reconhece que a irregularidade no FGTS abala seriamente a confiança na relação de trabalho e o direito do trabalhador.

Ao optar pela rescisão indireta, você terá direito a:

  • Saldo de salário;

  • Aviso prévio (indenizado);

  • Férias vencidas e proporcionais (com 1/3);

  • 13º salário proporcional;

  • Saque do FGTS com a multa de 40%;

  • Seguro-desemprego.

Como agir na prática?

  1. Reúna provas: Salve todos os extratos do FGTS que mostrem a ausência de depósitos. Guarde contracheques, a carteira de trabalho e qualquer comunicação que você tenha tido com a empresa sobre o assunto.

  2. Busque um profissional: Procure um advogado trabalhista o mais rápido possível. Ele será seu principal aliado, explicando seus direitos, as chances de sucesso da sua ação e os procedimentos legais.

  3. Não saia da empresa sem orientação: Se você está pensando em pedir a rescisão indireta, não peça demissão. Continue trabalhando e aguarde a orientação do seu advogado. Pedir demissão fará com que você perca muitos dos direitos que teria em uma rescisão indireta.

  4. Esteja preparado para o processo: Uma ação judicial pode levar tempo. Tenha paciência e confie no trabalho do seu advogado. O importante é que a Justiça do Trabalho está do lado do trabalhador nestes casos, especialmente com o amparo da Tese Vinculante do TST.

Lembre-se: o FGTS é um direito. Não hesite caso o empregador não esteja cumprindo com suas obrigações.

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Raphaella Prado – Assessoria Jurídica

Raphaella Prado – Assessoria Jurídica

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