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Empresa não depositou o FGTS. O que fazer?

Descubra como agir se sua empresa não depositar o FGTS, quais são seus direitos e os caminhos legais para buscar o que é seu por direito.

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Empresa não depositou o FGTS. O que fazer?

O que é o FGTS e por que ele é tão importante?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele funciona como uma poupança forçada, criada com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Esse valor não é descontado do salário do empregado, mas sim uma obrigação do empregador.

Mais do que uma reserva para momentos de demissão, o FGTS pode ser utilizado em outras situações importantes, como na compra da casa própria, em casos de doenças graves ou para o saque-aniversário.

A empresa não depositou o FGTS: o que fazer?

Se você verificou que seu empregador não está fazendo os depósitos do FGTS corretamente, seja de forma total ou parcial, é crucial saber que você tem direitos e caminhos legais para buscar a regularização e a justiça.

1. Verifique regularmente seus depósitos

A primeira dica, e a mais importante, é ser proativo. Monitore periodicamente seus depósitos do FGTS. Você pode fazer isso de diversas formas:

  • Aplicativo FGTS: Baixe o aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal para ter acesso fácil ao extrato de sua conta.

  • Site da Caixa: Acesse o site oficial da Caixa e informe seu CPF e senha.

  • Agências da Caixa: Dirija-se a uma agência da Caixa com seu documento de identidade e carteira de trabalho.

  • SMS: Cadastre-se para receber informações sobre os depósitos via SMS.

Ao notar qualquer ausência ou irregularidade, anote as datas, valores e períodos específicos em que os depósitos não foram feitos.

2. Conversa com a empresa

A recomendação inicial é sempre tentar resolver a situação de forma amigável. Procure o RH ou o departamento financeiro da sua empresa e questione sobre a falta dos depósitos. É possível que seja apenas um erro administrativo que possa ser corrigido rapidamente. Faça essa comunicação preferencialmente por escrito (e-mail, por exemplo) para ter um registro da sua tentativa de resolução.

3. Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego

Caso a conversa com a empresa não surta efeito ou você não se sinta confortável em abordá-los diretamente, o próximo passo é formalizar uma denúncia. Você pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio dos canais de atendimento ou em uma das superintendências regionais. A denúncia pode ser feita de forma anônima, se preferir.

O MTE então poderá fiscalizar a empresa e, se comprovada a irregularidade, aplicar multas e exigir a regularização dos depósitos, com correções e juros.

4. Ação trabalhista: o caminho judicial

Se todas as tentativas anteriores falharem ou se a situação se arrastar por muito tempo, a via judicial será necessária. Você pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento dos depósitos de FGTS atrasados, acrescidos de juros e correção monetária.

Para isso, é fundamental buscar o auxílio de um advogado trabalhista. Ele poderá analisar seu caso, reunir as provas necessárias (extratos, contracheques, carteira de trabalho) e ingressar com a ação em seu nome.

O que diz a lei?

A falta de depósito do FGTS não é apenas um descuido, mas uma grave infração trabalhista com sérias consequências para o empregador.

  • Lei nº 8.036/90: Esta é a lei principal que institui o FGTS. Ela detalha as obrigações dos empregadores, as formas de recolhimento e as sanções para o descumprimento.

  • CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: O artigo 483 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a indenização devida. A falta de depósito do FGTS se enquadra em uma dessas hipóteses, configurando a chamada rescisão indireta.

Rescisão Indireta: A Tese Vinculante nº 70 do TST

Um ponto crucial e de grande relevância para o trabalhador é a possibilidade de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que, por culpa do empregador (que não está cumprindo suas obrigações), o contrato é terminado, mas você mantém os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

A irregularidade no recolhimento do FGTS é uma falta grave do empregador. E o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já pacificou o entendimento sobre o tema através da Tese Vinculante nº 70, que afirma explicitamente:

"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."

Isso significa que, mesmo que a falta dos depósitos tenha ocorrido há algum tempo e você só percebeu agora, ou se arrastou por meses, você ainda pode buscar a rescisão indireta. A Justiça reconhece que a irregularidade no FGTS abala seriamente a confiança na relação de trabalho e o direito do trabalhador.

Ao optar pela rescisão indireta, você terá direito a:

  • Saldo de salário;

  • Aviso prévio (indenizado);

  • Férias vencidas e proporcionais (com 1/3);

  • 13º salário proporcional;

  • Saque do FGTS com a multa de 40%;

  • Seguro-desemprego.

Como agir na prática?

  1. Reúna provas: Salve todos os extratos do FGTS que mostrem a ausência de depósitos. Guarde contracheques, a carteira de trabalho e qualquer comunicação que você tenha tido com a empresa sobre o assunto.

  2. Busque um profissional: Procure um advogado trabalhista o mais rápido possível. Ele será seu principal aliado, explicando seus direitos, as chances de sucesso da sua ação e os procedimentos legais.

  3. Não saia da empresa sem orientação: Se você está pensando em pedir a rescisão indireta, não peça demissão. Continue trabalhando e aguarde a orientação do seu advogado. Pedir demissão fará com que você perca muitos dos direitos que teria em uma rescisão indireta.

  4. Esteja preparado para o processo: Uma ação judicial pode levar tempo. Tenha paciência e confie no trabalho do seu advogado. O importante é que a Justiça do Trabalho está do lado do trabalhador nestes casos, especialmente com o amparo da Tese Vinculante do TST.

Lembre-se: o FGTS é um direito. Não hesite caso o empregador não esteja cumprindo com suas obrigações.

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Graziela D’Alessandro Advocacia

Graziela D’Alessandro Advocacia

Advogada trabalhista há 16 anos lutando pelos direitos dos trabalhadores, com experiência vasta em temas como reversão de justa causa, indenização por acidente de trabalho, verbas rescisórias, assédio moral entre outros. Sou muito dedicada e meu atendimento e personalizado com total atenção ao trabalhador e sua demanda, antes, durante e após entrada do processo fazendo todo acompanhamento com a máxima clareza e atenção. Clique aqui para acessar o site do escritório. Atendimento em todo o Brasil

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