Empresa pode obrigar funcionário a voltar ao escritório?
Sim, a empresa pode determinar o retorno ao trabalho presencial, especialmente se o regime era de teletrabalho, desde que siga as regras da CLT, incluindo um prazo mínimo de aviso.
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No cenário atual do mercado de trabalho, muitas empresas adotaram o regime de teletrabalho, o famoso home office, como uma alternativa eficiente e segura. Contudo, com a estabilização de certas condições e a busca por novas dinâmicas, a dúvida 'empresa pode obrigar funcionário a voltar ao escritório?' surge com frequência entre os trabalhadores. A resposta, como em quase tudo no direito, depende de algumas condições e regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que diz a lei sobre o teletrabalho e o retorno ao presencial?
A CLT, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e aperfeiçoada pela Lei nº 14.442/2022, trouxe clareza sobre o regime de teletrabalho e as possibilidades de alteração. É fundamental compreender que a modalidade de teletrabalho deve ser formalizada.
O artigo 75-C da CLT é muito claro ao afirmar que:
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.
Isso significa que, para o teletrabalho ser válido, ele precisa estar registrado no seu contrato de trabalho ou em um aditivo contratual específico. Não basta um acordo verbal ou uma prática informal.
Alteração do regime: do presencial para o teletrabalho
Quando a mudança é do trabalho presencial para o teletrabalho, a lei exige um acordo entre as partes:
§ 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Ou seja, para que você comece a trabalhar remotamente, sua empresa precisa do seu consentimento e essa mudança deve ser formalizada em um aditivo ao seu contrato de trabalho.
Alteração do regime: do teletrabalho para o presencial (o foco da nossa pergunta)
A grande questão 'empresa pode obrigar funcionário a voltar ao escritório?' é respondida pelo parágrafo 2º do mesmo artigo 75-C, que trata da alteração inversa, ou seja, do teletrabalho para o regime presencial:
§ 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. (Redação dada pela Lei nº 14.442, de 2022)
Portanto, sim, a empresa pode, por decisão unilateral, determinar que o funcionário retorne ao trabalho presencial. No entanto, essa decisão não é arbitrária. A legislação impõe duas condições essenciais:
Aviso prévio de 15 dias: A empresa deve conceder um prazo mínimo de 15 dias para o funcionário se organizar para o retorno. Esse período serve para que o trabalhador possa se planejar em relação a transporte, moradia (se mudou de cidade), organização familiar, entre outros aspectos.
Aditivo contratual: Mesmo sendo uma decisão unilateral do empregador, essa alteração para o regime presencial deve ser formalizada em um aditivo contratual, que será assinado pelas partes.
É importante ressaltar que essa possibilidade de retorno unilateral diz respeito aos contratos que já previam a modalidade de teletrabalho. Se o seu contrato foi inicialmente presencial e você migrou para o teletrabalho por mútuo acordo, o retorno ao presencial pela empresa ainda segue essa regra do parágrafo 2º.
Atenção aos contratos híbridos e o direito à desconexão
Algumas empresas utilizam o regime híbrido, onde o funcionário alterna dias de trabalho remoto com dias no escritório. Nesses casos, a regra geral é que a dinâmica já está prevista em contrato ou aditivo, e alterações podem seguir as mesmas formalidades. Se o seu regime híbrido foi estabelecido com dias fixos no escritório e a empresa quer alterar para mais dias presenciais, isso pode configurar uma alteração contratual que dependeria de mútuo acordo, a depender da sua especificidade.
É vital lembrar também do direito à desconexão, que garante ao trabalhador em regime de teletrabalho o direito de não estar conectado ou respondendo a demandas da empresa fora do seu horário de trabalho normal. Isso não muda com a possibilidade de retorno ao presencial.
Como agir na prática se a empresa pedir para voltar ao escritório?
Diante da solicitação da empresa para retornar ao trabalho presencial, é importante que o trabalhador conheça seus direitos e deveres:
Verifique seu contrato: Consulte seu contrato de trabalho e aditivos para entender qual regime estava formalmente estabelecido. Se o teletrabalho estava previsto, a empresa, de fato, tem a prerrogativa de solicitar o retorno.
Cumpra o prazo: A empresa deve respeitar o aviso prévio mínimo de 15 dias para o retorno. Esse tempo é seu para se organizar. Se a empresa exigir um retorno imediato, sem o prazo, ela estará em desacordo com a CLT.
Atenção ao aditivo: Ao retornar, um aditivo contratual deve ser assinado, formalizando a mudança de regime.
Despesas: Se durante o teletrabalho a empresa fornecia ou reembolsava despesas com internet, energia, etc., e agora solicita o retorno presencial, as regras sobre essas despesas podem mudar. Verifique o que foi acordado previamente.
Dificuldades pessoais: Se você tiver dificuldades reais e graves para o retorno (por exemplo, mudança de residência para uma cidade distante da sede da empresa, ou problemas de saúde que impeçam o deslocamento), procure conversar com a empresa para buscar uma solução amigável. Em alguns casos, pode ser possível negociar.
Procure auxílio jurídico: Se sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, ou se houver qualquer dúvida sobre a conduta da empresa, um advogado trabalhista pode te auxiliar a entender melhor a situação e buscar a melhor solução.
Em resumo, a pergunta 'empresa pode obrigar funcionário a voltar ao escritório?' é respondida de forma afirmativa pela CLT, desde que a transição ocorra de teletrabalho para presencial, mediante aviso prévio de 15 dias e registro em aditivo contratual. Manter-se informado sobre seus direitos é a melhor forma de garantir que a relação de trabalho seja justa e transparente.
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