Horas extras: como calcular e quando são devidas
Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada contratual. O adicional mínimo é de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Reflete em DSR, férias, 13º e FGTS.

Quando a hora extra é devida
Toda hora trabalhada além da jornada contratual ou da jornada legal de 8 horas diárias e 44 semanais gera direito à hora extra, salvo em cargos de confiança ou em jornadas especiais.
Adicional mínimo
- 50% sobre a hora normal em dias úteis
- 100% em domingos e feriados não compensados
- Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
Cálculo passo a passo
Divide-se o salário mensal por 220 para obter o valor da hora normal. Aplica-se o adicional e multiplica-se pela quantidade de horas extras feitas no mês.
Reflexos das horas extras
As horas extras habituais refletem em DSR (Descanso Semanal Remunerado), férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e depósitos de FGTS.
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