Voltar
JornadaConteúdo Atualizado

Horas extras: como calcular e quando são devidas

Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada contratual. O adicional mínimo é de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Reflete em DSR, férias, 13º e FGTS.

Ouvir este artigo

Áudio narrado por IA

Horas extras: como calcular e quando são devidas

Quando a hora extra é devida

Toda hora trabalhada além da jornada contratual ou da jornada legal de 8 horas diárias e 44 semanais gera direito à hora extra, salvo em cargos de confiança ou em jornadas especiais.

Adicional mínimo

  • 50% sobre a hora normal em dias úteis
  • 100% em domingos e feriados não compensados
  • Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

Cálculo passo a passo

Divide-se o salário mensal por 220 para obter o valor da hora normal. Aplica-se o adicional e multiplica-se pela quantidade de horas extras feitas no mês.

Reflexos das horas extras

As horas extras habituais refletem em DSR (Descanso Semanal Remunerado), férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e depósitos de FGTS.

Gostou? Compartilhe.

Escritório parceiro

Raphaella Prado – Assessoria Jurídica

Raphaella Prado – Assessoria Jurídica

Escritório localizado em Fortaleza/CE, atuando com transparência durante todo o processo judicial. O nosso objetivo é garantir os direitos dos trabalhadores na resolução dos litígios perante a Justiça do Trabalho. Atendimento em todo o Brasil

Tem uma situação específica?

Conte sua história e nossa equipe encaminha para o especialista certo.

Enviar minha dúvida

Posts relacionados