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Pode começar férias na sexta-feira? Entenda o que a lei diz

Descubra se o início das férias pode ser em uma sexta-feira no Brasil, considerando as regras da CLT sobre repouso semanal remunerado e feriados. Entenda como planejar suas férias corretamente para evitar problemas.

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Pode começar férias na sexta-feira? Entenda o que a lei diz

As férias são um direito fundamental de todo trabalhador para descanso e lazer, essenciais para a saúde física e mental. Contudo, o planejamento desse período precisa seguir regras específicas definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que tange à data de início.

A pergunta "Pode começar férias na sexta-feira?" é frequente e a resposta não é tão simples quanto um sim ou não, envolvendo nuances da legislação trabalhista brasileira.

O que diz a lei sobre o início das férias?

A principal diretriz para a concessão e o período das férias está no artigo 134 da CLT. Originalmente, as férias eram concedidas em um único período, mas a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe flexibilidade, permitindo o fracionamento:

  • Art. 134 da CLT: "As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."

  • § 1º do Art. 134 da CLT: "Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."

Até aqui, a lei não menciona diretamente a sexta-feira. A ressalva crucial para a sua dúvida aparece no parágrafo 3º do mesmo artigo:

  • § 3º do Art. 134 da CLT: "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado."

Este parágrafo, incluído pela Lei nº 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista), é o ponto fulcral para entendermos se pode começar férias na sexta-feira. Ele visa garantir que o trabalhador não tenha seu período de descanso 'encurtado' por folgas que já teria direito, assegurando que o período de férias comece efetivamente no primeiro dia útil de descanso.

A grande questão: o dia de repouso semanal remunerado

A proibição de iniciar as férias dois dias antes de feriados ou do repouso semanal remunerado (RSR) é a chave. Para saber se a sexta-feira pode ser o dia de início das suas férias, você precisa identificar qual é o seu dia de RSR. O RSR é geralmente o domingo, mas pode variar conforme a escala de trabalho.

Exemplos práticos:

  1. Trabalhador com RSR aos domingos (escala 6x1): Se o seu repouso semanal remunerado é no domingo, o início das suas férias não pode ser no domingo, nem no sábado, nem na sexta-feira. Isso porque a sexta-feira antecede o domingo por dois dias (sexta -> sábado -> domingo).

    Nesse caso, a última data possível para o início das suas férias seria a quinta-feira.

  2. Trabalhador com RSR aos sábados e domingos (escala 5x2, de segunda a sexta): Neste cenário, você tem tanto o sábado quanto o domingo como dias de repouso semanal remunerado. Para não infringir a regra dos dois dias antes, não poderia iniciar as férias no sábado e no domingo.

    • Impedimento para o sábado: Não pode começar as férias na sexta-feira (dois dias antes do sábado: sexta -> sábado).

    • Impedimento para o domingo: Não pode começar as férias na quinta-feira (dois dias antes do domingo: quinta -> sexta -> sábado -> domingo). No entanto, o impedimento da sexta-feira já impede o início na sexta. Seguindo a lógica para o domingo, o início das férias também não poderia ser na quinta (quinta -> sexta -> sábado -> domingo).

    Portanto, se você tem RSR aos sábados e domingos, as suas férias não podem começar na sexta-feira, nem na quinta-feira. Elas deveriam iniciar, no mais tardar, na quarta-feira.

  3. Trabalhador com RSR em outro dia da semana (escalas específicas): A regra se mantém. Se o seu RSR é na terça-feira, por exemplo, suas férias não poderiam começar na segunda-feira (um dia antes) nem no domingo (dois dias antes). Assim, o último dia permitido para o início das férias seria o sábado, nesse caso específico.

Como agir na prática?

É fundamental que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes dessa regra para evitar problemas com a fiscalização trabalhista e garantir a validade das férias. O desrespeito a essa norma pode acarretar penalidades para a empresa.

  • Comunicação: A empresa deve informar ao empregado, com pelo menos 30 dias de antecedência, o período em que suas férias serão usufruídas.

  • Planejamento: Para evitar conflitos, a empresa deve planejar o início das férias de seus colaboradores considerando os dias de RSR e eventuais feriados próximos. Uma tabela de dias de RSR para cada funcionário pode ser útil.

  • Conheça seus direitos: Como empregado, esteja atento aos seus dias de RSR e feriados. Se a empresa propuser o início das férias para um dia que viole a regra do § 3º do Art. 134 da CLT, você deve questionar. O descumprimento pode gerar discussões sobre a validade do período de férias ou até mesmo a necessidade de pagar em dobro os dias iniciados incorretamente, dependendo da interpretação judicial.

Em resumo, a possibilidade de começar férias na sexta-feira depende exclusivamente dos seus dias de repouso semanal remunerado e da existência de feriados. Não é a sexta-feira em si que é proibida, mas sim a sua proximidade com o RSR ou feriado. A regra dos "dois dias que antecede" é o que realmente define a questão, buscando proteger o direito integral ao descanso do trabalhador.

Consultar o departamento de recursos humanos da sua empresa ou um profissional especializado em direito do trabalho pode ser útil para esclarecer dúvidas específicas sobre o seu caso.

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Raphaella Prado – Assessoria Jurídica

Raphaella Prado – Assessoria Jurídica

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