Voltar
FériasConteúdo Atualizado

Pode começar férias na sexta-feira? Entenda o que a lei diz

Descubra se o início das férias pode ser em uma sexta-feira no Brasil, considerando as regras da CLT sobre repouso semanal remunerado e feriados. Entenda como planejar suas férias corretamente para evitar problemas.

Ouvir este artigo

Áudio narrado por IA

Pode começar férias na sexta-feira? Entenda o que a lei diz

As férias são um direito fundamental de todo trabalhador para descanso e lazer, essenciais para a saúde física e mental. Contudo, o planejamento desse período precisa seguir regras específicas definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que tange à data de início.

A pergunta "Pode começar férias na sexta-feira?" é frequente e a resposta não é tão simples quanto um sim ou não, envolvendo nuances da legislação trabalhista brasileira.

O que diz a lei sobre o início das férias?

A principal diretriz para a concessão e o período das férias está no artigo 134 da CLT. Originalmente, as férias eram concedidas em um único período, mas a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe flexibilidade, permitindo o fracionamento:

  • Art. 134 da CLT: "As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."

  • § 1º do Art. 134 da CLT: "Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."

Até aqui, a lei não menciona diretamente a sexta-feira. A ressalva crucial para a sua dúvida aparece no parágrafo 3º do mesmo artigo:

  • § 3º do Art. 134 da CLT: "É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado."

Este parágrafo, incluído pela Lei nº 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista), é o ponto fulcral para entendermos se pode começar férias na sexta-feira. Ele visa garantir que o trabalhador não tenha seu período de descanso 'encurtado' por folgas que já teria direito, assegurando que o período de férias comece efetivamente no primeiro dia útil de descanso.

A grande questão: o dia de repouso semanal remunerado

A proibição de iniciar as férias dois dias antes de feriados ou do repouso semanal remunerado (RSR) é a chave. Para saber se a sexta-feira pode ser o dia de início das suas férias, você precisa identificar qual é o seu dia de RSR. O RSR é geralmente o domingo, mas pode variar conforme a escala de trabalho.

Exemplos práticos:

  1. Trabalhador com RSR aos domingos (escala 6x1): Se o seu repouso semanal remunerado é no domingo, o início das suas férias não pode ser no domingo, nem no sábado, nem na sexta-feira. Isso porque a sexta-feira antecede o domingo por dois dias (sexta -> sábado -> domingo).

    Nesse caso, a última data possível para o início das suas férias seria a quinta-feira.

  2. Trabalhador com RSR aos sábados e domingos (escala 5x2, de segunda a sexta): Neste cenário, você tem tanto o sábado quanto o domingo como dias de repouso semanal remunerado. Para não infringir a regra dos dois dias antes, não poderia iniciar as férias no sábado e no domingo.

    • Impedimento para o sábado: Não pode começar as férias na sexta-feira (dois dias antes do sábado: sexta -> sábado).

    • Impedimento para o domingo: Não pode começar as férias na quinta-feira (dois dias antes do domingo: quinta -> sexta -> sábado -> domingo). No entanto, o impedimento da sexta-feira já impede o início na sexta. Seguindo a lógica para o domingo, o início das férias também não poderia ser na quinta (quinta -> sexta -> sábado -> domingo).

    Portanto, se você tem RSR aos sábados e domingos, as suas férias não podem começar na sexta-feira, nem na quinta-feira. Elas deveriam iniciar, no mais tardar, na quarta-feira.

  3. Trabalhador com RSR em outro dia da semana (escalas específicas): A regra se mantém. Se o seu RSR é na terça-feira, por exemplo, suas férias não poderiam começar na segunda-feira (um dia antes) nem no domingo (dois dias antes). Assim, o último dia permitido para o início das férias seria o sábado, nesse caso específico.

Como agir na prática?

É fundamental que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes dessa regra para evitar problemas com a fiscalização trabalhista e garantir a validade das férias. O desrespeito a essa norma pode acarretar penalidades para a empresa.

  • Comunicação: A empresa deve informar ao empregado, com pelo menos 30 dias de antecedência, o período em que suas férias serão usufruídas.

  • Planejamento: Para evitar conflitos, a empresa deve planejar o início das férias de seus colaboradores considerando os dias de RSR e eventuais feriados próximos. Uma tabela de dias de RSR para cada funcionário pode ser útil.

  • Conheça seus direitos: Como empregado, esteja atento aos seus dias de RSR e feriados. Se a empresa propuser o início das férias para um dia que viole a regra do § 3º do Art. 134 da CLT, você deve questionar. O descumprimento pode gerar discussões sobre a validade do período de férias ou até mesmo a necessidade de pagar em dobro os dias iniciados incorretamente, dependendo da interpretação judicial.

Em resumo, a possibilidade de começar férias na sexta-feira depende exclusivamente dos seus dias de repouso semanal remunerado e da existência de feriados. Não é a sexta-feira em si que é proibida, mas sim a sua proximidade com o RSR ou feriado. A regra dos "dois dias que antecede" é o que realmente define a questão, buscando proteger o direito integral ao descanso do trabalhador.

Consultar o departamento de recursos humanos da sua empresa ou um profissional especializado em direito do trabalho pode ser útil para esclarecer dúvidas específicas sobre o seu caso.

Gostou? Compartilhe.

Escritório parceiro

Matheus Assis Advocacia

Matheus Assis Advocacia

Especialista Direito do Trabalho.

Tem uma situação específica?

Conte sua história e nossa equipe encaminha para o especialista certo.

Enviar minha dúvida

Posts relacionados

Como conseguir um advogado trabalhista gratuito
Advogado TrabalhistaConteúdo Atualizado

Como conseguir um advogado trabalhista gratuito

Defensoria Pública, sindicato, Núcleo de Prática Jurídica das faculdades e justiça gratuita: veja as formas reais de ter um advogado trabalhista sem pagar nada e o que levar em cada caso.