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Quantos dias de férias tenho direito por ano?

Descubra qual a quantidade de dias de férias a que todo trabalhador brasileiro tem direito anualmente, como funcionam os períodos aquisitivo e concessivo, e as regras da CLT.

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Quantos dias de férias tenho direito por ano?

Quantos dias de férias você tem direito por ano no Brasil?

As férias são um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas proporcionam um período de descanso para que o empregado possa recuperar suas energias físicas e mentais, essencial para sua saúde e bem-estar. Mas afinal, quantos dias de férias tenho direito por ano?

Período aquisitivo e concessivo: entenda a contagem

Para compreender quantos dias de férias você tem direito, é crucial entender dois conceitos principais: o período aquisitivo e o período concessivo.

  • Período aquisitivo: Corresponde aos 12 meses de trabalho que o empregado precisa cumprir para fazer jus às férias. Ele começa a contar a partir da data de admissão e se renova a cada novo aniversário de contrato.

  • Período concessivo: É o período de 12 meses subsequente ao término do período aquisitivo, durante o qual o empregador deve conceder as férias ao empregado. Se as férias não forem concedidas nesse prazo, o empregador deverá pagá-las em dobro.

O que diz a lei: A CLT sobre as férias

A legislação trabalhista brasileira é clara quanto aos direitos relativos às férias. O artigo 130 da CLT estabelece as regras gerais, que variam conforme o número de faltas do empregado ao longo do período aquisitivo.

Quantos dias de férias tenho direito por ano, de acordo com as faltas:

  • 30 dias corridos: Se o empregado não faltou ao trabalho por mais de 5 dias úteis ou justificados no período aquisitivo.

  • 24 dias corridos: Se o empregado teve de 6 a 14 faltas não justificadas no período aquisitivo.

  • 18 dias corridos: Se o empregado teve de 15 a 23 faltas não justificadas no período aquisitivo.

  • 12 dias corridos: Se o empregado teve de 24 a 32 faltas não justificadas no período aquisitivo.

  • Nenhum dia de férias: Se o empregado tiver mais de 32 faltas não justificadas no período aquisitivo, ele perde o direito às férias relativas a esse período.

É importante ressaltar que as faltas justificadas por lei (como atestados médicos, licença-paternidade, casamento, doação de sangue, etc.) não podem ser descontadas para fins de cálculo das férias. Apenas as faltas injustificadas afetam a contagem.

O abono pecuniário (venda de férias)

Além dos dias de férias, o trabalhador tem o direito de “vender” uma parte desse período ao empregador. Isso é conhecido como abono pecuniário ou “venda de férias”. O artigo 143 da CLT permite que o empregado converta um terço (1/3) do seu período de férias em dinheiro. Por exemplo, de 30 dias de férias, você pode vender 10 dias e gozar os outros 20 dias.

Parcelamento das férias

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é possível parcelar as férias em até três períodos, mediante negociação e concordância do empregado. Contudo, há algumas regras a serem seguidas:

  • Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.

  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

O parcelamento deve ser solicitado pelo empregado e aprovado pelo empregador. É uma flexibilização que pode ser vantajosa tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Como agir na prática: Sua garantia de descanso

Comunicação e planejamento

O empregador deve comunicar o período de férias ao empregado com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por escrito. É fundamental que você e seu gestor planejem com antecedência o período de suas férias para garantir que elas sejam um momento de verdadeiro descanso e não gerem problemas na empresa.

Lembrando sempre que, de acordo com a CLT, a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador (art. 136, CLT).

Recebimento do valor das férias

Até 2 dias antes do início do período de férias, o empregado deve receber o valor correspondente ao seu salário acrescido de 1/3 (o famoso “terço de férias”). Se você optar pelo abono pecuniário, o valor correspondente aos dias vendidos também será pago nesse momento.

O que fazer se suas férias não forem concedidas?

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (ou seja, nos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo), ele deverá pagar as férias em dobro, conforme prevê o artigo 137 da CLT. Além disso, ainda terá que conceder as férias normalmente. Para isso, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para garantir seus direitos.

É vital conhecer seus direitos trabalhistas, e o direito a férias remuneradas é um dos mais importantes. Certifique-se de que sua empresa está cumprindo a legislação e desfrute do seu merecido descanso annual.

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Victória Lopes Assessoria e Consultoria Jurídica

Victória Lopes Assessoria e Consultoria Jurídica

Victória Lopes é advogada, formada pela Universidade de Taubaté, pós graduada em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho e Direito Tributário. O Escritório atua em todo território nacional de maneira 100% on-line e, atualmente, também possui clientes na Suíça, Estados Unidos e Portugal.

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