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Rescisão indireta: o que é e quando o empregado pode pedir

A rescisão indireta é a "demissão por justa causa do empregador". Cabe quando o empregador comete falta grave, como atraso de salários, desvio de função ou assédio. O empregado recebe todas as verbas como em demissão sem justa causa.

O que é rescisão indireta

Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta é o desligamento por falta grave do empregador. Funciona como uma "justa causa do patrão" e garante ao empregado as mesmas verbas da demissão sem justa causa.

Hipóteses mais comuns

  • Atraso reiterado no pagamento de salários
  • Não depósito de FGTS
  • Exigência de serviços alheios ao contrato
  • Rigor excessivo do empregador
  • Assédio moral ou sexual
  • Redução salarial sem acordo

Como pedir

É necessário ajuizar reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta. O empregado pode continuar ou afastar-se do trabalho enquanto a ação tramita, com riscos jurídicos a serem avaliados.

Provas

Recomenda-se reunir documentos, mensagens, holerites e testemunhas que comprovem a falta grave do empregador.

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Victória Lopes Assessoria e Consultoria Jurídica

Victória Lopes Assessoria e Consultoria Jurídica

Victória Lopes é advogada, formada pela Universidade de Taubaté, pós graduada em Direito Previdenciário, Direito e Processo do Trabalho e Direito Tributário. O Escritório atua em todo território nacional de maneira 100% on-line e, atualmente, também possui clientes na Suíça, Estados Unidos e Portugal.

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