Décimo terceiro salário 2026: quem tem direito, datas de pagamento e como calcular
Guia completo do 13º salário: quem recebe, prazos de pagamento em 2026, cálculo das duas parcelas, descontos de INSS e Imposto de Renda, 13º proporcional na rescisão e o que fazer se a empresa atrasar.
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O décimo terceiro salário — também chamado de gratificação natalina — é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962 e pelo artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal. Na prática, é um salário extra por ano, pago em duas parcelas, proporcional aos meses trabalhados.
Este guia reúne tudo o que você precisa saber em 2026: quem tem direito, as datas-limite de pagamento, como calcular cada parcela, quais descontos incidem e o que fazer se a empresa atrasar.
Quem tem direito ao 13º salário
Tem direito todo trabalhador com vínculo formal que tenha trabalhado ao menos 15 dias em algum mês do ano. Isso inclui:
- Empregados com carteira assinada (CLT), urbanos e rurais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores temporários e intermitentes (proporcional ao período);
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (com calendário próprio);
- Quem foi demitido sem justa causa, pediu demissão ou teve o contrato encerrado no meio do ano — nesses casos, o 13º é proporcional e entra na rescisão.
Não recebem 13º os trabalhadores autônomos sem vínculo, os prestadores de serviço como pessoa jurídica e quem foi dispensado por justa causa — nesta hipótese o empregado perde o direito ao 13º proporcional do ano.
Datas de pagamento em 2026
A lei fixa dois prazos. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, até 20 de dezembro. Quando a data-limite cai em fim de semana, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
| Parcela | Prazo legal | Data em 2026 | Valor | Descontos |
|---|---|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro | Segunda-feira, 30/11/2026 | 50% do salário bruto (proporcional aos meses) | Nenhum |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Sexta-feira, 18/12/2026 (20/12 cai no domingo) | Restante do valor | INSS e Imposto de Renda sobre o total |
O empregado pode pedir para receber a primeira parcela junto com as férias, desde que faça o requerimento por escrito até 31 de janeiro do ano correspondente.
Como calcular o 13º salário
A conta básica é simples:
13º = (salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados
Conta como mês cheio todo mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho. Entram no cálculo as verbas habituais: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações pagas com regularidade.
Exemplo prático
Maria ganha R$ 3.000 por mês e foi admitida em março de 2026. Até dezembro, são 10 meses trabalhados.
- 13º integral: (3.000 ÷ 12) × 10 = R$ 2.500
- 1ª parcela (metade, sem descontos): R$ 1.250
- 2ª parcela: R$ 2.500 − R$ 1.250 − INSS − IRRF sobre o total de R$ 2.500
Você pode fazer essa conta automaticamente na nossa calculadora de 13º salário, que já aplica as tabelas de INSS e Imposto de Renda vigentes.
Quais descontos incidem
A primeira parcela é paga sem qualquer desconto. Na segunda é que entram:
- INSS: calculado sobre o valor total do 13º (não sobre a metade), com as alíquotas progressivas da tabela do ano;
- Imposto de Renda: incide de forma separada do salário do mês, usando a tabela progressiva mensal;
- Pensão alimentícia, quando houver determinação judicial;
- Adiantamentos e o valor já pago na primeira parcela.
O FGTS também é depositado sobre o 13º (8% em cada parcela), mas isso é obrigação da empresa — não sai do bolso do trabalhador.
13º proporcional na rescisão
Quando o contrato termina no meio do ano, o 13º proporcional entra no acerto rescisório:
- Dispensa sem justa causa: recebe o proporcional, e o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para somar mais um mês ao cálculo;
- Pedido de demissão: recebe o proporcional normalmente;
- Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): recebe o proporcional integral;
- Justa causa: perde o 13º proporcional do ano.
Se quiser conferir o prazo do seu acerto, veja o prazo para pagamento da rescisão.
Situações especiais
Afastamento pelo INSS
Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga é a empresa e o mês conta normalmente. A partir do 16º dia, o período fica a cargo do INSS, que paga o abono anual proporcional — e a empresa paga apenas os meses em que houve trabalho.
Licença-maternidade
O período conta integralmente para o 13º. O valor é pago pela empresa e depois compensado com o INSS.
Faltas injustificadas
Faltas sem justificativa podem reduzir o 13º: se, por causa delas, o empregado trabalhar menos de 15 dias no mês, aquele mês não entra na conta.
Salário variável
Quem recebe comissões ou produção tem o 13º calculado pela média dos valores recebidos no ano.
E se a empresa atrasar ou não pagar?
O atraso é infração administrativa prevista no Decreto nº 57.155/1965 e gera multa aplicada pela fiscalização do trabalho, além de o valor continuar devido com correção e juros. O que fazer:
- Registre a cobrança por escrito (e-mail ou mensagem) e guarde o comprovante;
- Denuncie à Superintendência Regional do Trabalho ou pelo portal gov.br — a denúncia pode ser anônima;
- Procure o sindicato da categoria;
- Se o valor não for pago, é possível ajuizar reclamação trabalhista. O prazo é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.
Não é preciso pedir demissão para cobrar. Em casos graves e reiterados, o atraso salarial pode caracterizar rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT).
Perguntas frequentes
Quem trabalha há menos de um ano recebe 13º?
Sim, de forma proporcional aos meses trabalhados, contando cada mês com 15 dias ou mais de trabalho.
O 13º pode ser pago em parcela única?
Pode, desde que respeitado o prazo da primeira parcela (30 de novembro). Pagar tudo só em dezembro é irregular.
Empregada doméstica tem direito?
Sim. A LC nº 150/2015 garante o 13º ao empregado doméstico nas mesmas regras.
Aposentado recebe 13º?
Sim — o abono anual do INSS, geralmente antecipado no primeiro semestre, conforme calendário divulgado pelo governo.
Quem está no aviso prévio recebe?
Sim. O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço e conta para o cálculo.
O 13º entra no cálculo das férias?
Não. São verbas distintas: as férias têm o terço constitucional próprio e o 13º é calculado à parte.
Resumo
- Direito de quem trabalhou ao menos 15 dias em um mês, com carteira assinada;
- 1ª parcela até 30/11/2026, sem descontos; 2ª até 18/12/2026 (por conta do domingo), com INSS e IR;
- Cálculo: salário ÷ 12 × meses trabalhados, incluindo verbas habituais;
- Justa causa faz perder o proporcional do ano;
- Atraso gera multa e pode ser denunciado sem sair do emprego.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.
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