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Empresa não pagou minha rescisão: o que fazer?

Descubra como agir se a empresa não pagou sua rescisão, os prazos legais e seus direitos, incluindo a multa do artigo 477 da CLT.

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Empresa não pagou minha rescisão: o que fazer?

A saída de um emprego é um momento que pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando os direitos trabalhistas não são cumpridos. Se você está pensando "empresa não pagou minha rescisão o que fazer?", este artigo é para você. Vamos detalhar os passos e direitos para que você possa agir da melhor forma possível.

O que é o prazo de rescisão?

Primeiramente, é fundamental entender que, uma vez encerrado o contrato de trabalho, seja por pedido de demissão, demissão sem justa causa, ou qualquer outra modalidade, a empresa tem um prazo específico para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho. É importante monitorar esse prazo para saber se seus direitos estão sendo respeitados. Se precisar de ajuda para calcular exatamente o prazo, você pode usar nossa calculadora de prazo de pagamento de rescisão.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão no prazo?

Quando a empresa não cumpre o prazo de 10 dias corridos para o pagamento das verbas rescisórias, ela sofre uma penalidade prevista em lei. Essa penalidade é uma multa a favor do trabalhador, que corresponde a um salário do empregado, devidamente corrigido.

O que diz a lei:

O artigo 477, parágrafo 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Já o art. 477, §8º da CLT é claro ao determinar a aplicação da multa:

"Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo."

"§ 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o empregador à multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de correção monetária mais favorável ao trabalhador, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora."

Ou seja, se a empresa atrasar ou não pagar sua rescisão, você terá direito a receber uma multa no valor do seu último salário, além das verbas rescisórias devidas.

Como agir na prática quando a empresa não pagou sua rescisão:

Se você se encontra na situação em que a empresa não pagou sua rescisão, siga os passos abaixo para proteger seus direitos:

1. Tente conversar com o setor de RH ou gestor:

Esta é a primeira e mais simples tentativa de resolução. Muitas vezes, pode haver um atraso inesperado ou um problema administrativo passível de ser resolvido com uma conversa. Agende uma reunião ou envie um e-mail formal (para ter um registro da comunicação) para o setor de Recursos Humanos (RH) ou para o seu gestor direto. Explique a situação e questione o motivo do atraso e a previsão de pagamento. Mantenha a calma e uma postura profissional. Anote datas e horários de suas comunicações, e os nomes das pessoas com quem conversou.

2. Reúna toda a sua documentação:

Caso o diálogo não resolva, ou você não consiga uma resposta satisfatória, é crucial ter todos os seus documentos em mãos. Isso inclui:

  • Carteira de Trabalho (física ou digital).

  • Contrato de trabalho.

  • Holerites/contracheques dos últimos meses.

  • Extrato do FGTS.

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), mesmo que não assinado ou sem pagamento.

  • Qualquer correspondência ou e-mail trocado com a empresa sobre o desligamento.

Essa documentação será essencial caso você precise de assistência jurídica.

3. Procure auxílio de um profissional:

Se a conversa com a empresa não surtir efeito e o prazo continuar sendo desrespeitado, o próximo passo é buscar orientação. Você pode:

  • Sindicato da sua categoria: Seu sindicato pode oferecer orientação e, em alguns casos, atuar como intermediário para tentar resolver a situação com a empresa.

  • Advogado(a) trabalhista: Esta é a opção mais recomendada para garantir que seus direitos sejam plenamente defendidos. Um(a) advogado(a) especializado(a) em direito do trabalho poderá analisar seu caso, orientar sobre os próximos passos e, se necessário, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

4. Entrando com uma ação na Justiça do Trabalho:

Infelizmente, é comum que a multa prevista no art. 477, §8º da CLT não seja paga de forma espontânea pela empresa, necessitando de uma ação na Justiça do Trabalho para ser efetivamente paga, juntamente com as demais verbas rescisórias. Ao ingressar com uma reclamação trabalhista, você poderá pleitear:

  • O pagamento integral das verbas rescisórias devidas (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + multa de 40%, etc.).

  • A multa do art. 477, §8º da CLT (um salário seu).

  • Outras multas ou indenizações, dependendo da particularidade do seu caso.

Importante: Os prazos para entrar com a ação são de até 2 anos após o término do contrato de trabalho, e você pode cobrar verbas dos últimos 5 anos trabalhados. Não deixe os prazos prescreverem!

Conclusão

Quando a empresa não paga sua rescisão, não se desespere. O sistema jurídico brasileiro prevê mecanismos para proteger os direitos do trabalhador. Mantenha a calma, organize sua documentação e busque a orientação profissional necessária para garantir que todos os valores devidos sejam pagos, incluindo a multa por atraso. Seus esforços serão recompensados e seus direitos, garantidos.

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Gilberto Dias Advocacia e Consultoria

Gilberto Dias Advocacia e Consultoria

Advogado especialista em direito do trabalho, atuante em todas as causas trabalhistas, com ênfase na defesa do empregado na sua busca de diversos direitos, como: Insalubridade, Periculosidade, Horas extras, Férias, FGTS, Reflexos de pagamento por fora, Equiparação salarial, Indenização por assédio moral e sexual, Indenização por danos morais, Rescisão indireta de contrato de trabalho (justa causa do empregador), Reversão de justa causa, Burnout, Indenizações por acidente de trabalho e doenças ocupacionais, Indenizações gestantes, Cobrança de rescisão de contrato de trabalho inadimplido, Reconhecimento de vínculo de emprego, Atuação trabalhista bancário, entre outros. Atendimento online, simplificado, rápido e seguro.

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