Voltar
Direitos do trabalhadorConteúdo Atualizado

13º proporcional na rescisão: como calcular cada centavo ao sair da empresa

Saiu da empresa antes de dezembro? Você tem direito ao 13º proporcional pelos meses trabalhados no ano. Veja a fórmula exata, o que entra na base de cálculo, em quais tipos de rescisão ele é devido e o que muda na justa causa.

Ouvir este artigo

Áudio narrado por IA

13º proporcional na rescisão: como calcular cada centavo ao sair da empresa

O que é o 13º proporcional?

O 13º salário proporcional é a fração da gratificação natalina devida ao trabalhador que não completou os 12 meses do ano na empresa. Como o décimo terceiro corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado, quem sai do emprego antes de dezembro recebe apenas a parte proporcional aos meses em que trabalhou — e esse valor deve vir no acerto da rescisão, junto com saldo de salário, férias e demais verbas.

A regra está no art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.090/1962: em dezembro de cada ano, o empregado recebe 1/12 do salário por mês de serviço do ano correspondente. A jurisprudência e o próprio decreto regulamentador (Decreto nº 57.155/1965, art. 1º, parágrafo único) aplicam a mesma lógica quando o contrato termina antes: paga-se 1/12 por mês trabalhado até a data da rescisão.

Regra dos 15 dias: o que conta como mês trabalhado

Para efeito de 13º, trabalhou 15 dias ou mais no mês, o mês conta inteiro. Trabalhou menos de 15 dias naquele mês? Ele não entra no cálculo. Essa regra vale tanto para o mês de admissão quanto para o mês da demissão.

Exemplo: Pedro foi admitido em 10 de março e dispensado em 20 de setembro. Em março, trabalhou mais de 15 dias (mês conta). Em setembro, trabalhou até o dia 20 (mês conta). Total: 7/12 de 13º proporcional (março a setembro).

A fórmula do cálculo, passo a passo

  1. Apure a remuneração-base: salário de dezembro ou o salário do mês da rescisão, somando as médias de variáveis habituais (horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade).
  2. Divida por 12.
  3. Multiplique pelo número de meses com 15 dias ou mais trabalhados no ano, até a data da rescisão.
  4. Some 1/12 a mais se o aviso prévio indenizado fizer parte da rescisão (explicamos abaixo).

Exemplo prático completo

Salário de R$ 2.400, demissão sem justa causa em 15 de agosto, com aviso prévio indenizado. Meses com 15 dias ou mais: janeiro a agosto = 8 meses. Como o aviso prévio indenizado projeta o contrato por mais 30 dias, conta-se também o 9º mês (setembro). Cálculo: R$ 2.400 ÷ 12 × 9 = R$ 1.800 de 13º proporcional. Sobre esse valor incidem INSS e, se passar da faixa de isenção, IRRF.

Quer conferir sem fazer conta? Use a nossa calculadora de 13º salário — ela já considera os descontos de INSS e IRRF automaticamente.

O aviso prévio indenizado conta para o 13º?

Sim. O aviso prévio indenizado projeta a data de saída para fins de todas as verbas rescisórias, inclusive o 13º proporcional. É a chamada "projeção do aviso prévio", prevista no art. 487, § 1º, da CLT. Na prática:

  • Se a projeção do aviso fizer o contrato "passar" por mais um mês com 15 dias ou mais, esse mês entra no cálculo.
  • Quem tem mais de um ano de casa ganha aviso prévio proporcional (3 dias por ano, até 90 dias no total) — e toda essa projeção também conta para o 13º.

Se quiser entender a tabela completa do aviso proporcional, veja o nosso post sobre aviso prévio proporcional: tabela de 30 a 90 dias.

O 13º proporcional é devido em todos os tipos de rescisão?

Depende do motivo da saída. Veja o comparativo:

Tipo de rescisão 13º proporcional Observação
Demissão sem justa causaSim, integralCom projeção do aviso prévio indenizado ou cumprimento do trabalhado
Pedido de demissãoSimSem projeção de aviso se o empregador dispensar o cumprimento
Acordo entre as partes (art. 484-A)Sim, integralO 13º proporcional não é reduzido pela metade — a redução vale apenas para aviso e multa do FGTS
Demissão por justa causaNãoO empregado perde o 13º proporcional e o aviso prévio
Rescisão indireta (art. 483)Sim, integralEquipara-se à demissão sem justa causa
Término de contrato de experiênciaSimProporcional aos meses do contrato com 15 dias ou mais

Para os prazos de pagamento de todas as verbas, confira o post sobre o prazo de pagamento da rescisão.

O que entra (e o que não entra) na base de cálculo

Entram: salário-base, médias de horas extras e adicional noturno habituais, comissões e percentagens, adicionais de insalubridade e periculosidade, gorjetas (para quem as recebe como parte da remuneração) e gratificações habituais.

Não entram: valores de natureza indenizatória ou de custeio, como vale-transporte, vale-alimentação, diárias de viagem e ajuda de custo. Bônus e PLR, em regra, também ficam de fora — salvo previsão em convenção coletiva.

Descontos: INSS e Imposto de Renda

O 13º proporcional pago na rescisão sofre desconto de INSS (tabela progressiva do ano) e de IRRF, quando o valor ultrapassa a faixa de isenção. Diferente da 2ª parcela paga em dezembro, na rescisão o tributo é calculado sobre o valor proporcional inteiro, porque não houve adiantamento anterior.

Faltas injustificadas podem reduzir o 13º

Atenção a um detalhe pouco conhecido: faltas não justificadas e não descontadas podem fazer o empregado perder o 1/12 daquele mês. Se em determinado mês o trabalhador teve mais de 15 faltas sem justificativa, aquele mês deixa de contar para o décimo terceiro. Faltas justificadas (luto, casamento, doação de sangue, exames médicos com atestado etc.) não reduzem.

Situações especiais

  • Afastamento pelo INSS (auxílio por incapacidade): o período de afastamento por acidente de trabalho conta integralmente; nos afastamentos por doença comum, a empresa paga apenas os primeiros 15 dias e os meses anteriores e posteriores ao benefício.
  • Licença-maternidade: o período conta normalmente para o 13º.
  • Trabalho intermitente: o 13º proporcional é pago ao final de cada período de prestação de serviço.
  • Contrato suspenso (art. 476-A, aprendizagem ou acordo de suspensão): o período de suspensão não conta para o 13º.

E se a empresa não pagar ou pagar a menor?

O 13º proporcional deve estar no termo de rescisão, pago junto com as demais verbas (até 10 dias corridos da dispensa, hoje mesmo com aviso trabalhado, conforme a Lei 13.467/2017). Se o valor vier errado ou a empresa não pagar:

  1. Guarde o termo de rescisão, holerites e comprovantes de horas extras.
  2. Tente a composição direta com o RH, por escrito (e-mail ou WhatsApp).
  3. Registre denúncia na Superintendência Regional do Trabalho pelo app/site do gov.br ou procure o sindicato da categoria.
  4. Se não resolver, a reclamação trabalhista pode cobrar a diferença. O prazo é de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar, alcançando os últimos 5 anos de direitos.

Se você não sabe por onde começar, vale ler quando vale a pena procurar um advogado trabalhista e, se quiser, enviar a sua dúvida para a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Quem trabalha 14 dias no mês da demissão perde aquele mês de 13º?

Sim. A regra é objetiva: menos de 15 dias trabalhados no mês, o mês não conta para o 13º proporcional. Por isso a data exata da dispensa pode mudar o valor do acerto.

O aviso prévio trabalhado também conta para o 13º?

Sim. O aviso trabalhado faz parte do contrato normalmente: os dias trabalhados no período do aviso contam para o 13º como qualquer outro mês.

Estagiário recebe 13º proporcional na rescisão?

Não. O estagiário não é regido pela CLT e não tem direito ao 13º, salvo previsão no contrato ou na política da empresa.

Posso conferir o valor pelo holerite?

Sim. O termo de rescisão deve discriminar o 13º proporcional com a quantidade de avos (ex.: 7/12). Multiplique o salário-base da rescisão pela fração indicada e compare com o documento.

O 13º da rescisão cai junto com as férias?

Sim, tudo é pago em um único depósito do acerto rescisório, dentro do prazo legal de 10 dias corridos.

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades — em situações concretas, procure um advogado trabalhista.

Gostou? Compartilhe.

Escritório parceiro

Matheus Assis Advocacia

Matheus Assis Advocacia

Especialista Direito do Trabalho.

Tem uma situação específica?

Conte sua história e nossa equipe encaminha para o especialista certo.

Enviar minha dúvida

Posts relacionados

Como conseguir um advogado trabalhista gratuito
Advogado TrabalhistaConteúdo Atualizado

Como conseguir um advogado trabalhista gratuito

Defensoria Pública, sindicato, Núcleo de Prática Jurídica das faculdades e justiça gratuita: veja as formas reais de ter um advogado trabalhista sem pagar nada e o que levar em cada caso.