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Demissão por justa causa: o que o trabalhador perde e como isso funciona

A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao trabalhador por falta grave, resultando na perda de diversas verbas rescisórias importantes.

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Demissão por justa causa: o que o trabalhador perde e como isso funciona

Demissão por Justa Causa: O que o trabalhador perde e como isso funciona

Ser demitido já é uma situação delicada, mas quando a demissão ocorre por justa causa, a situação se torna ainda mais grave, pois o trabalhador perde a maioria dos seus direitos rescisórios. Entender demissão por justa causa o que perco é fundamental para saber como proceder e quais as consequências dessa modalidade de desligamento.

A demissão por justa causa é a penalidade máxima que uma empresa pode aplicar a um funcionário. Ela ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave que quebra a confiança e impede a continuidade da relação de emprego. É uma medida drástica e que exige comprovação por parte do empregador.

O que é demissão por Justa Causa?

A justa causa está prevista na consolidação das leis do trabalho (CLT) e é caracterizada por condutas ilícitas ou gravemente prejudiciais ao ambiente de trabalho ou à própria empresa. Não é qualquer deslize que justifica uma justa causa, as faltas devem ser graves, atuais (ou seja, a punição deve ser aplicada logo após a falta) e proporcionais à infração cometida. O empregador precisa ter provas robustas para aplicar essa modalidade de desligamento.

Demissão por Justa Causa: O que perco?

Esta é a principal pergunta de quem se encontra nessa situação. Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde uma série de direitos que seriam devidos em uma demissão sem justa causa. Veja a lista do que normalmente NÃO é pago:

  • Aviso prévio: o período de aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço) não é devido, nem trabalhado, nem indenizado.

  • 13º salário proporcional: você perde o direito ao pagamento do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano da demissão.

  • Férias proporcionais + 1/3: perdem-se as férias relativas ao período aquisitivo incompleto e o adicional de 1/3.

  • Multa de 40% do FGTS: a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS (fundo de garantia do tempo de serviço) é a maior perda em termos financeiros.

  • Seguro-desemprego: o trabalhador desligado por justa causa não tem direito a receber o seguro-desemprego, pois essa modalidade de rescisão não é considerada involuntária para fins de concessão do benefício.

  • Saque do FGTS: o saque integral do FGTS acumulado na conta vinculada do trabalhador não é permitido, permanecendo o valor bloqueado para outras hipóteses de saque previstas em lei (como aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, etc.).

O que é pago na demissão por Justa Causa?

Mesmo na demissão por justa causa, alguns direitos básicos são mantidos, pois são considerados irrenunciáveis:

  • Saldo de salário: você tem direito a receber o valor correspondente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.

  • Férias vencidas + 1/3: se você tiver férias de períodos aquisitivos completos que não foram usufruídas, elas devem ser pagas, acrescidas de 1/3.

  • Salário-família: se você recebia, o valor devido referente ao mês da rescisão deve ser pago.

  • Depósito do FGTS do mês da rescisão: a empresa deve depositar o FGTS relativo aos dias trabalhados no mês do desligamento, mas, como dito, esse valor não pode ser sacado de imediato.

O que Diz a Lei (CLT)?

As causas para a demissão por justa causa estão listadas no artigo 482 da CLT. É crucial conhecê-las para entender os motivos que podem levar a essa drástica consequência. As principais são:

  • Ato de improbidade: furto, roubo, desvio de dinheiro ou qualquer ato desonesto que cause prejuízo ao empregador.

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento inadequado, imoral, que ofenda a dignidade de outras pessoas ou prejudique o ambiente de trabalho (ex: assédio, pornografia no ambiente de trabalho).

  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão: quando o empregado faz negócios que concorrem com a empresa ou para os quais não foi autorizado, prejudicando o empregador.

  • Condenação criminal: quando o empregado é condenado criminalmente, com trânsito em julgado, e não há suspensão da execução da pena.

  • Desídia: negligência no desempenho das funções, caracterizada por faltas constantes, atrasos reiterados, baixa produtividade ou descumprimento de tarefas.

  • Embriaguez habitual ou em serviço: o uso de álcool ou drogas que afete o desempenho no trabalho. A Justiça tem interpretado esse item com cautela, considerando, em alguns casos, como doença (alcoolismo).

  • Violação de segredo da empresa: divulgar informações confidenciais ou estratégicas da empresa.

  • Ato de indisciplina ou insubordinação: descumprimento de regras internas da empresa ou ordens diretas do superior hierárquico.

  • Abandono de emprego: ausências injustificadas ao trabalho por um período prolongado (geralmente 30 dias), demonstrando a intenção de não retornar.

  • Ato lesivo da honra ou da boa fama: agressões verbais ou físicas, salvo legítima defesa, contra qualquer pessoa no serviço, ou contra superiores e colegas. Fora do serviço, apenas contra o empregador ou seus superiores.

  • Ofensas físicas: agressões físicas contra colegas, superiores ou terceiros, salvo em legítima defesa.

  • Prática constante de jogos de azar: quando a atividade prejudica o desempenho profissional.

  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei: para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (ex: motorista profissional que perde a CNH por negligência).

É importante ressaltar que a justa causa deve ser aplicada de forma imediata (ou logo após a ciência da falta), sem perdão tácito, e de maneira proporcional à gravidade da falta. O empregador deve ter provas concretas do ocorrido.

Exemplos Práticos de Justa Causa

  • Exemplo 1 (Improbidade): Um caixa de supermercado que é flagrado pelas câmeras de segurança desviando dinheiro do caixa. A empresa, após comprovação, pode aplicar a justa causa.

  • Exemplo 2 (Abandono de emprego): Um funcionário que deixa de comparecer ao trabalho por 35 dias consecutivos sem nenhuma justificativa ou contato com a empresa.

  • Exemplo 3 (Indisciplina/Insubordinação): Um auxiliar de escritório que, reiteradamente e após advertências, se recusa a cumprir tarefas básicas de sua função determinadas por seu supervisor.

  • Exemplo 4 (Desídia): Um operador de máquina que constantemente atrasa a entrega de suas produções, não segue os procedimentos de segurança, mesmo após advertências e suspensões.\

Como agir na prática se for demitido por Justa Causa?

  1. Mantenha a calma: Receber a notícia de uma demissão por justa causa é chocante, mas tente manter a calma para analisar a situação racionalmente.

  2. Peça explicações detalhadas: Exija que a empresa informe por escrito qual foi a falta grave que motivou a justa causa e qual o artigo da CLT foi violado. A comunicação deve ser clara e específica.

  3. Não assine documentos sem entender: Leia com atenção todos os documentos que lhe forem apresentados. Se tiver dúvidas, não assine imediatamente. Você tem o direito de procurar um advogado antes de formalizar a rescisão.

  4. Reúna suas provas: Caso você discorde da justa causa, comece a reunir todas as provas que possam corroborar sua versão dos fatos: e-mails, mensagens, comprovantes, testemunhas, etc.

  5. Procure um advogado trabalhista: Esta é a medida mais importante. Um especialista em direito do trabalho poderá analisar seu caso, verificar se a justa causa foi aplicada corretamente (se há provas suficientes, se a punição foi proporcional, se o procedimento foi adequado) e orientá-lo sobre a possibilidade de reverter a justa causa na justiça.

Posso reverter a Justa Causa?

Sim, é possível contestar e, em alguns casos, reverter a justa causa na justiça do trabalho. Para isso, o trabalhador precisará provar que a falta grave não ocorreu, que a punição foi desproporcional, que houve algum vício no procedimento de aplicação da justa causa (como a falta de imediatidade ou a ausência de provas) ou que a empresa não conseguiu comprovar a alegação. A reversão da justa causa pode transformá-la em uma demissão sem justa causa, garantindo o pagamento de todos os direitos que haviam sido perdidos, além de possíveis indenizações.

Conclusão

A demissão por justa causa é um tema sério e que tem impactos significativos na vida do trabalhador, principalmente pela perda de verbas importantes como o FGTS, o seguro-desemprego e a multa rescisória. Por isso, é fundamental que a empresa siga rigorosamente o que a lei determina e que o trabalhador, ao se ver nesta situação, busque imediatamente o apoio de um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados e, se for o caso, contestar a medida judicialmente.

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