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Fui demitido com férias vencidas: recebo em dobro?

Descubra se a demissão com férias vencidas garante o pagamento em dobro das mesmas e quais são os seus direitos. Entenda o que a lei brasileira diz sobre essa situação comum.

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Fui demitido com férias vencidas: recebo em dobro?

Fui demitido com férias vencidas: recebo em dobro?

A demissão é, por si só, um momento de muita incerteza e preocupação para o trabalhador. Quando essa situação se soma à existência de férias vencidas, é comum surgir a dúvida: "fui demitido com férias vencidas, recebo em dobro?". A resposta para essa pergunta é crucial para garantir que você receba todos os seus direitos na hora da rescisão contratual. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão de uma vez por todas, explicando o que a lei diz e como você deve agir na prática.

O que são férias vencidas?

Antes de entrar na questão do pagamento em dobro, é fundamental entender o conceito de férias vencidas. Todo trabalhador com carteira assinada, após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), adquire o direito a 30 dias de férias. A empresa, então, tem os próximos 12 meses (período concessivo) para conceder essas férias ao empregado. Se as férias não forem concedidas dentro desse segundo período de 12 meses, elas se tornam "vencidas".

Em outras palavras, se você trabalhou de 01/01/2022 a 31/12/2022 (período aquisitivo), seu direito a férias foi adquirido em 01/01/2023. A empresa teria, então, de 01/01/2023 a 31/12/2023 (período concessivo) para te conceder as férias. Se até 31/12/2023 você não tiver tirado suas férias referentes a esse período, o empregador perdeu o prazo.

O que diz a lei sobre férias vencidas e demissão?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 137, é clara sobre o pagamento de férias não concedidas dentro do prazo. Basicamente, se a empresa não concede as férias no prazo legal (ou seja, dentro do período concessivo), ela é penalizada e deve pagar as férias em dobro.

Art. 137 da CLT

O artigo 137 da CLT estabelece que:

"Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração."

O artigo 134, por sua vez, fala sobre o período de concessão das férias, que é dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Portanto, se a empresa não respeita esse prazo, o pagamento em dobro é uma consequência automática, independentemente do motivo da rescisão do contrato de trabalho.

Isso significa que, se você possui férias vencidas no momento da sua demissão (seja ela sem justa causa, por justa causa, por pedido de demissão ou por término de contrato), a empresa terá que pagar essas férias em dobro. Não importa se a iniciativa da rescisão partiu do empregador ou do empregado. O que importa é que as férias não foram concedidas no prazo legal.

Exemplos práticos

Para facilitar o entendimento, vejamos alguns exemplos:

  • Exemplo 1: Demissão sem justa causa com férias vencidas

    • Período aquisitivo: 01/01/2021 a 31/12/2021

    • Período concessivo: 01/01/2022 a 31/12/2022

    • Demissão: 15/03/2023

    • Situação: As férias referentes ao período de 2021 não foram concedidas até 31/12/2022. Portanto, no momento da demissão em março de 2023, essas férias estão vencidas e devem ser pagas em dobro.

  • Exemplo 2: Pedido de demissão com férias vencidas

    • Período aquisitivo: 01/07/2021 a 30/06/2022

    • Período concessivo: 01/07/2022 a 30/06/2023

    • Pedido de demissão: 01/08/2023

    • Situação: As férias de 2021/2022 não foram concedidas até 30/06/2023. Ao pedir demissão em agosto de 2023, essas férias estão vencidas e devem ser pagas em dobro, mesmo que a iniciativa tenha sido sua.

  • Exemplo 3: Férias do período atual (proporcionais)

    • Período aquisitivo: 01/01/2022 a 31/12/2022

    • Período concessivo: 01/01/2023 a 31/12/2023

    • Demissão: 15/05/2023

    • Situação: As férias referentes a 2022 estão dentro do período concessivo. Portanto, não estão vencidas. Elas serão pagas de forma simples na rescisão, com acréscimo de 1/3 (o terço constitucional). Se você tiver trabalhado 4 meses no período aquisitivo de 2023, terá direito a férias proporcionais a esses 4 meses, também pagas de forma simples.

É crucial diferenciar as férias vencidas (que geram direito ao dobro) das férias proporcionais (que são pagas de forma simples na rescisão, referentes ao período aquisitivo incompleto ou cujo período concessivo ainda não venceu).

Como é calculado o pagamento em dobro das férias?

O cálculo é relativamente simples. O valor da sua remuneração de férias (salário + média de horas extras, adicionais, etc.) é multiplicado por dois. A esse valor, é somado o terço constitucional de férias, que também será em dobro. Ou seja, você receberá:

(Salário de férias + 1/3 de férias) x 2

Por exemplo, se sua remuneração mensal é R$ 3.000,00:

  • Valor das férias simples: R$ 3.000,00

  • Terço constitucional: R$ 1.000,00 (1/3 de R$ 3.000,00)

  • Total de férias simples: R$ 4.000,00

  • Total de férias vencidas em dobro: R$ 4.000,00 x 2 = R$ 8.000,00

Este valor será pago na sua rescisão contratual, junto com as outras verbas rescisórias.

Como agir na prática para garantir seus direitos

Se você se encontra na situação de "fui demitido com férias vencidas, recebo em dobro", siga os passos abaixo para garantir que seus direitos sejam respeitados:

  1. Verifique sua ficha ou carteira de registro: Fique atento às datas de admissão, períodos aquisitivos e quando suas férias foram tiradas. Isso é fundamental para identificar se há férias vencidas.

  2. Confira o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): Ao receber o TRCT, confira cuidadosamente todos os valores e verifique se as férias vencidas estão sendo pagas em dobro. Lembre-se que o valor não deve aparecer como "férias simples", mas sim como um valor superior, que corresponda ao dobro.

  3. Não assine sem conferir: É seu direito não assinar o TRCT se você tiver dúvidas sobre os valores ou se perceber alguma inconsistência. Converse com o departamento de RH da empresa para esclarecer as dúvidas.

  4. Procure um advogado trabalhista: Se, mesmo após a conferência, a empresa se recusar a pagar as férias vencidas em dobro ou se você continuar com dúvidas, procure um advogado especialista em direito do trabalho. Ele poderá analisar seu caso, calcular corretamente os valores devidos e, se necessário, entrar com uma reclamação trabalhista para garantir seus direitos.

  5. Reúna a documentação: Tenha em mãos sua carteira de trabalho, holerites, contrato de trabalho e qualquer outro documento que comprove sua relação de emprego e os períodos de aquisição e fruição de férias.

Lembre-se que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias, incluindo as férias vencidas em dobro, é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho. O atraso nesse pagamento pode gerar multas para a empresa.

Conclusão

A legislação trabalhista brasileira é clara ao penalizar o empregador que não concede as férias no prazo devido, exigindo o pagamento em dobro das mesmas, independentemente da causa da rescisão contratual. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los. Não hesite em buscar orientação profissional se sentir que seus direitos não estão sendo plenamente respeitados.

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