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Pedi demissão: entenda seus direitos e o que receber

Ao pedir demissão, o trabalhador possui alguns direitos garantidos por lei, embora não receba todas as verbas de uma demissão sem justa causa. É crucial entender o que é devido e como agir.

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Pedi demissão: entenda seus direitos e o que receber

Pedi demissão: entenda seus direitos e o que receber

A decisão de pedir demissão é um passo importante na vida profissional e, muitas vezes, gera dúvidas sobre os valores a receber. A pergunta "pedi demissão tenho direito a algum valor" é muito comum entre os trabalhadores brasileiros. Embora o pedido de demissão signifique que a iniciativa de encerrar o contrato partiu do empregado, a lei ainda garante o recebimento de algumas verbas essenciais. É fundamental conhecer esses direitos para garantir que o acerto seja feito corretamente pela empresa.

O que você recebe ao pedir demissão?

Quando um trabalhador decide encerrar seu contrato de trabalho voluntariamente, ele tem direito a algumas verbas rescisórias. É importante destacar que as verbas são diferentes daquelas recebidas em caso de demissão sem justa causa.

Os principais direitos que você mantém ao pedir demissão são:

  • Saldo de salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se você pediu demissão no dia 15 do mês, terá direito a receber pelos 15 dias trabalhados.

  • Férias vencidas (se houver): Caso você tenha completado o período aquisitivo de 12 meses e ainda não tenha gozado suas férias, a empresa deverá indenizá-las, acrescidas de 1/3 (o terço constitucional).

  • Férias proporcionais: Mesmo que você não tenha completado um novo período aquisitivo de 12 meses, você tem direito a receber o valor correspondente aos meses trabalhados no período. Cada 12 meses trabalhados dá direito a 30 dias de férias. Se você trabalhou 6 meses em um novo período, terá direito a 6/12 avos de férias, também acrescidas de 1/3.

  • 13º salário proporcional: Você também tem direito a receber o valor do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados dá direito a 1/12 avos do 13º salário.

O que você NÃO recebe ao pedir demissão?

Ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito a algumas verbas que seriam devidas em caso de demissão sem justa causa. Saber disso é crucial para quem está se perguntando "pedi demissão tenho direito a algum valor":

  • Aviso prévio indenizado: Como a iniciativa de desligamento partiu do empregado, não há aviso prévio a ser indenizado pela empresa. Pelo contrário, o empregado é quem deve cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa, caso não o faça e a empresa exija.

  • Multa de 40% sobre o FGTS: Esse é um direito exclusivo de quem é demitido sem justa causa. Ao pedir demissão, o trabalhador não recebe essa multa.

  • Saque do FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser sacado imediatamente após o pedido de demissão, salvo em situações específicas previstas em lei (como compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, entre outras).

  • Seguro-desemprego: Benefício concedido a quem é demitido sem justa causa. Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego.

O que diz a lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal documento que rege os direitos e deveres de empregados e empregadores no Brasil. A CLT estabelece as regras para a rescisão do contrato de trabalho, incluindo o pedido de demissão.

  • Art. 487 da CLT: Trata do aviso prévio. Ao pedir demissão, o empregado deve comunicar sua decisão com antecedência mínima de 30 dias ao empregador. Se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados das verbas rescisórias.

  • Art. 477 da CLT: Dispõe sobre o pagamento das verbas rescisórias. O prazo para o pagamento é de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho, seja pelo último dia efetivamente trabalhado ou pelo final do aviso prévio.

  • Art. 146, Art. 147 e Art. 149 da CLT: Regulam o direito às férias, sejam elas vencidas ou proporcionais, com o respectivo adicional de um terço.

  • Lei nº 4.090/61 e Lei nº 4.908/65: Tratamento do 13º salário, que também é devido proporcionalmente na rescisão, independente da modalidade.

É crucial que tanto empregado quanto empregador estejam cientes dessas disposições para evitar problemas futuros e garantir que os "pedi demissão tenho direito a algum valor" sejam corretamente atendidos.

Aviso prévio no pedido de demissão: cumprir ou não cumprir?

Como mencionado, o aviso prévio é obrigatório e deve ser cumprido pelo empregado que pede demissão. Se o empregado se recusar a cumprir o aviso prévio e a empresa não o dispensar, o empregador poderá descontar o valor correspondente a esse período das verbas rescisórias.

No entanto, é comum que empregadores dispensem o cumprimento do aviso prévio. Nesses casos, o empregado não precisa trabalhar durante esse período e também não sofre o desconto do valor. A dispensa do cumprimento do aviso prévio deve ser formalizada por escrito.

Exemplo prático:

João trabalha em uma empresa e decide pedir demissão após 1 ano e 8 meses de contrato. Seu salário é de R$ 2.000,00.

Ao pedir demissão, João terá direito a:

  • Saldo de salário: Se pediu demissão no dia 10 do mês, R$ 2.000,00 / 30 * 10 = R$ 666,67.

  • Férias vencidas (1 período + 1/3): Se tinha 12 meses completos e não gozou as férias: R$ 2.000,00 + (R$ 2.000,00 / 3) = R$ 2.666,67.

  • Férias proporcionais (8 meses + 1/3): R$ 2.000,00 / 12 * 8 = R$ 1.333,33. Adicional de 1/3: R$ 1.333,33 / 3 = R$ 444,44. Total: R$ 1.777,77.

  • 13º salário proporcional (8 meses): R$ 2.000,00 / 12 * 8 = R$ 1.333,33.

João não terá direito à multa dos 40% do FGTS, saque do FGTS (exceto casos específicos) e seguro-desemprego. Se ele não cumprir o aviso prévio de 30 dias e a empresa não o dispensar, R$ 2.000,00 poderão ser descontados de suas verbas rescisórias.

Como agir na prática?

  1. Comunique a decisão por escrito: Formalize seu pedido de demissão por meio de uma carta, em duas vias, uma para a empresa e outra para você, com o devido protocolo de recebimento. Essa carta deve conter a data do pedido e a intenção de cumprir ou não o aviso prévio.

  2. Cumpra o aviso prévio (se possível): Se não for possível, negocie com a empresa a dispensa do aviso prévio por escrito. Pense nos direitos "pedi demissão tenho direito a algum valor" versus a necessidade de indenizar o aviso prévio.

  3. Acompanhe o pagamento das verbas rescisórias: O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do vínculo (último dia trabalhado ou fim do aviso prévio). Verifique se todos os valores devidos estão inclusos no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

  4. Consulte um advogado trabalhista: Se houver dúvidas sobre os cálculos, se a empresa se recusar a pagar ou atrasar o pagamento das verbas rescisórias, ou se você se questionar "pedi demissão tenho direito a algum valor a mais", procure um profissional do direito para orientação e, se necessário, para tomar as medidas legais cabíveis.

  5. Guarde todos os documentos: Mantenha consigo cópias da carta de demissão, do TRCT, do comprovante de pagamento e de qualquer outro documento relacionado à rescisão.

Entender o que você recebe ao pedir demissão é fundamental para garantir seus direitos e evitar prejuízos. Apesar de ser um ato unilateral do trabalhador, a legislação brasileira garante que você saia da empresa com os valores devidos, mesmo que não sejam todos os benefícios de uma demissão sem justa causa.

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