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Prazo para pagamento da rescisão: quantos dias o empregador tem?

O empregador tem 10 dias corridos, a contar do dia seguinte ao término do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias. Perder o prazo gera multa equivalente a um salário do empregado.

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Prazo para pagamento da rescisão: quantos dias o empregador tem?

Foi demitido e ainda não recebeu? A pergunta mais comum de quem acabou de ser desligado é: quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão? A resposta é simples e está na CLT — mas existem detalhes importantes sobre a contagem, o que entra no pagamento e o que fazer se o prazo não for cumprido.

Neste guia, você entende o prazo, como contar corretamente e o valor da multa quando o empregador atrasa. No final, tem uma ferramenta gratuita que calcula o dia exato do vencimento no seu caso.

Qual é o prazo para pagamento da rescisão?

O prazo é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho. Essa regra está no art. 477, §6º da CLT e vale para praticamente todos os tipos de rescisão: sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo (art. 484-A) e fim de contrato por prazo determinado.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo variava conforme o aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Hoje é único: 10 dias corridos, independentemente do tipo de aviso.

"Dias corridos" — o que significa?

Dias corridos incluem sábados, domingos e feriados. Não são apenas dias úteis. Isso quer dizer que, se o contrato terminou numa sexta-feira, o final de semana já conta no prazo.

Como contar o prazo passo a passo

  1. Identifique a data de término do contrato — normalmente é o último dia trabalhado ou o último dia do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
  2. Não conte esse dia. A contagem começa no dia seguinte.
  3. Conte 10 dias corridos a partir daí. O 10º dia é a data-limite para o pagamento.

Exemplo prático: se o contrato terminou em 30 de junho, a contagem inicia em 1º de julho. O prazo final é 10 de julho. O pagamento deve estar disponível até as 23h59 desse dia.

Para não errar a conta (especialmente quando cai feriado ou fim de semana), use nossa ferramenta gratuita de contagem do prazo da rescisão: você informa a data de término e ela mostra exatamente o dia do vencimento.

E se o último dia cair em fim de semana ou feriado?

O entendimento predominante da Justiça do Trabalho é de que o prazo não se prorroga automaticamente. Se o 10º dia cair num domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado — não postergado. O empregador que espera o próximo dia útil corre o risco de ser condenado a pagar a multa do art. 477, §8º.

Recomendação prática: se o vencimento cair em dia não útil, pague no dia útil imediatamente anterior.

O que precisa ser pago dentro do prazo?

Todas as verbas rescisórias devem estar quitadas no mesmo prazo de 10 dias. Isso inclui, conforme o tipo de rescisão:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado (quando for o caso)
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% do FGTS (quando aplicável)
  • Entrega das guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego
  • Baixa na CTPS

A liberação do saque do FGTS e do seguro-desemprego segue o mesmo prazo. Se o empregador atrasar a comunicação ao sistema, o trabalhador também pode cobrar judicialmente.

O que acontece se o empregador atrasar?

O atraso, mesmo que de um único dia, gera a chamada multa do art. 477, §8º da CLT: uma penalidade equivalente ao valor de um salário do empregado, paga diretamente a ele (não ao governo).

Essa multa é devida sempre que o pagamento não ocorre dentro dos 10 dias, salvo se o próprio trabalhador tiver dado causa ao atraso (por exemplo, não comparecendo para receber quando a empresa demonstra tentativa efetiva de pagamento).

Além da multa, o que mais posso cobrar?

  • Correção monetária e juros sobre os valores em atraso.
  • Multa do FGTS se as guias não forem liberadas.
  • Dano moral, em casos específicos, quando o atraso causa prejuízo concreto (por exemplo, impossibilidade de honrar despesas essenciais).
  • Ação trabalhista para cobrar tudo de uma vez, com honorários advocatícios pagos pela empresa quando comprovada a inadimplência.

Como cobrar a rescisão em atraso — passo a passo

  1. Confirme a data-limite usando o contador de prazo.
  2. Notifique a empresa por escrito (e-mail ou WhatsApp já valem como prova). Peça a previsão de pagamento.
  3. Guarde toda a documentação: TRCT, holerites, CTPS, comprovantes de conta e mensagens trocadas.
  4. Procure o sindicato da categoria — muitos oferecem homologação e orientação gratuita.
  5. Consulte um advogado trabalhista. A ação de cobrança costuma ser rápida e o pagamento das verbas atrasadas + multa vem corrigido.

Perguntas frequentes

O prazo de 10 dias vale para pedido de demissão?

Sim. A regra do art. 477, §6º é a mesma para qualquer tipo de rescisão a partir da Reforma Trabalhista de 2017.

E se eu tiver aviso prévio trabalhado?

O prazo começa a contar do dia seguinte ao último dia do aviso, e não da data em que você foi comunicado da demissão.

E no aviso prévio indenizado?

Vale a mesma regra: 10 dias corridos a partir do dia seguinte ao término efetivo do contrato (que, no indenizado, é o próprio dia da comunicação — a projeção do aviso é apenas para cálculo de verbas).

A multa de um salário é sobre o salário bruto ou líquido?

Sobre o salário-base bruto do empregado no momento da rescisão.

Posso receber a multa mesmo se a diferença for pequena?

Sim. Qualquer valor rescisório em aberto após o 10º dia gera a multa integral. Não há proporcionalidade.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

O prazo prescricional é de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, cobrando verbas dos últimos 5 anos trabalhados.

Resumo

  • Prazo: 10 dias corridos a contar do dia seguinte ao término do contrato.
  • Vale para todos os tipos de rescisão.
  • Se cair em fim de semana ou feriado, antecipe o pagamento.
  • Atraso gera multa de um salário em favor do empregado (art. 477, §8º da CLT).
  • Use o contador de prazo da rescisão para saber a data exata.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individual. Em caso de dúvida ou descumprimento, consulte um advogado trabalhista de sua confiança.

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