Prazo para pagamento da rescisão: quantos dias o empregador tem?
O empregador tem 10 dias corridos, a contar do dia seguinte ao término do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias. Perder o prazo gera multa equivalente a um salário do empregado.
Ouvir este artigo
Áudio narrado por IA

Foi demitido e ainda não recebeu? A pergunta mais comum de quem acabou de ser desligado é: quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão? A resposta é simples e está na CLT — mas existem detalhes importantes sobre a contagem, o que entra no pagamento e o que fazer se o prazo não for cumprido.
Neste guia, você entende o prazo, como contar corretamente e o valor da multa quando o empregador atrasa. No final, tem uma ferramenta gratuita que calcula o dia exato do vencimento no seu caso.
Qual é o prazo para pagamento da rescisão?
O prazo é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho. Essa regra está no art. 477, §6º da CLT e vale para praticamente todos os tipos de rescisão: sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo (art. 484-A) e fim de contrato por prazo determinado.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo variava conforme o aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Hoje é único: 10 dias corridos, independentemente do tipo de aviso.
"Dias corridos" — o que significa?
Dias corridos incluem sábados, domingos e feriados. Não são apenas dias úteis. Isso quer dizer que, se o contrato terminou numa sexta-feira, o final de semana já conta no prazo.
Como contar o prazo passo a passo
- Identifique a data de término do contrato — normalmente é o último dia trabalhado ou o último dia do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
- Não conte esse dia. A contagem começa no dia seguinte.
- Conte 10 dias corridos a partir daí. O 10º dia é a data-limite para o pagamento.
Exemplo prático: se o contrato terminou em 30 de junho, a contagem inicia em 1º de julho. O prazo final é 10 de julho. O pagamento deve estar disponível até as 23h59 desse dia.
Para não errar a conta (especialmente quando cai feriado ou fim de semana), use nossa ferramenta gratuita de contagem do prazo da rescisão: você informa a data de término e ela mostra exatamente o dia do vencimento.
E se o último dia cair em fim de semana ou feriado?
O entendimento predominante da Justiça do Trabalho é de que o prazo não se prorroga automaticamente. Se o 10º dia cair num domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado — não postergado. O empregador que espera o próximo dia útil corre o risco de ser condenado a pagar a multa do art. 477, §8º.
Recomendação prática: se o vencimento cair em dia não útil, pague no dia útil imediatamente anterior.
O que precisa ser pago dentro do prazo?
Todas as verbas rescisórias devem estar quitadas no mesmo prazo de 10 dias. Isso inclui, conforme o tipo de rescisão:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado (quando for o caso)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% do FGTS (quando aplicável)
- Entrega das guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego
- Baixa na CTPS
A liberação do saque do FGTS e do seguro-desemprego segue o mesmo prazo. Se o empregador atrasar a comunicação ao sistema, o trabalhador também pode cobrar judicialmente.
O que acontece se o empregador atrasar?
O atraso, mesmo que de um único dia, gera a chamada multa do art. 477, §8º da CLT: uma penalidade equivalente ao valor de um salário do empregado, paga diretamente a ele (não ao governo).
Essa multa é devida sempre que o pagamento não ocorre dentro dos 10 dias, salvo se o próprio trabalhador tiver dado causa ao atraso (por exemplo, não comparecendo para receber quando a empresa demonstra tentativa efetiva de pagamento).
Além da multa, o que mais posso cobrar?
- Correção monetária e juros sobre os valores em atraso.
- Multa do FGTS se as guias não forem liberadas.
- Dano moral, em casos específicos, quando o atraso causa prejuízo concreto (por exemplo, impossibilidade de honrar despesas essenciais).
- Ação trabalhista para cobrar tudo de uma vez, com honorários advocatícios pagos pela empresa quando comprovada a inadimplência.
Como cobrar a rescisão em atraso — passo a passo
- Confirme a data-limite usando o contador de prazo.
- Notifique a empresa por escrito (e-mail ou WhatsApp já valem como prova). Peça a previsão de pagamento.
- Guarde toda a documentação: TRCT, holerites, CTPS, comprovantes de conta e mensagens trocadas.
- Procure o sindicato da categoria — muitos oferecem homologação e orientação gratuita.
- Consulte um advogado trabalhista. A ação de cobrança costuma ser rápida e o pagamento das verbas atrasadas + multa vem corrigido.
Perguntas frequentes
O prazo de 10 dias vale para pedido de demissão?
Sim. A regra do art. 477, §6º é a mesma para qualquer tipo de rescisão a partir da Reforma Trabalhista de 2017.
E se eu tiver aviso prévio trabalhado?
O prazo começa a contar do dia seguinte ao último dia do aviso, e não da data em que você foi comunicado da demissão.
E no aviso prévio indenizado?
Vale a mesma regra: 10 dias corridos a partir do dia seguinte ao término efetivo do contrato (que, no indenizado, é o próprio dia da comunicação — a projeção do aviso é apenas para cálculo de verbas).
A multa de um salário é sobre o salário bruto ou líquido?
Sobre o salário-base bruto do empregado no momento da rescisão.
Posso receber a multa mesmo se a diferença for pequena?
Sim. Qualquer valor rescisório em aberto após o 10º dia gera a multa integral. Não há proporcionalidade.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
O prazo prescricional é de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, cobrando verbas dos últimos 5 anos trabalhados.
Resumo
- Prazo: 10 dias corridos a contar do dia seguinte ao término do contrato.
- Vale para todos os tipos de rescisão.
- Se cair em fim de semana ou feriado, antecipe o pagamento.
- Atraso gera multa de um salário em favor do empregado (art. 477, §8º da CLT).
- Use o contador de prazo da rescisão para saber a data exata.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individual. Em caso de dúvida ou descumprimento, consulte um advogado trabalhista de sua confiança.
Gostou? Compartilhe.
Escritório parceiro

Lucas Souza Advogados
Foi criado com o propósito de oferecer serviços jurídicos pautados nos mais altos valores éticos e morais. Desta forma, são nossos objetivos e diferenciais oferecer assessoria jurídica com alto padrão de qualidade, excelência e pessoalidade nas principais áreas do direito, proporcionando segurança jurídica para nossos clientes, agregando-lhes valor e superando suas expectativas. Atendimento em todo o Brasil Entrar em contato agora Atendimento em todo o Brasil
Tem uma situação específica?
Conte sua história e nossa equipe encaminha para o especialista certo.
Enviar minha dúvidaPosts relacionados
Rescisão indireta: o que é e quando o empregado pode pedir
A rescisão indireta é a "demissão por justa causa do empregador". Cabe quando o empregador comete falta grave, como atraso de salários, desvio de função ou assédio. O empregado recebe todas as verbas como em demissão sem justa causa.

Quanto ganha um advogado trabalhista? Salário, autônomo e por região em 2026
Faixas realistas de salário do advogado trabalhista no Brasil: CLT em escritório, sócio, autônomo por êxito, servidor público e por capital. Com dados de 2026.

Quanto custa um advogado trabalhista? Honorários, êxito e consulta em 2026
Entenda quanto cobra um advogado trabalhista no Brasil: valores de consulta, honorários por êxito, tabela da OAB, quando é grátis e como não ser surpreendido com cobranças.

